Foto: Ahmad Jarrah
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), afirmou que o reajuste da Planta de Valores Genéricos do Município em 7,87% está dentro dos conformes daquilo que determina o Código Tributário.
O reajuste publicado no dia 31 de janeiro, resulta em um aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é calculado com base na planta de cada imóvel.
“O que foi lançado agora foi à atualização conforme determina o código tributário e apenas uma correção do decreto da portaria que o ex-secretário Pascoal Santulo baixou porque não se pode corrigir IPTU por portaria e sim por decreto. Então só fizemos uma correção”, explicou.
De acordo com a publicação, o reajuste segue a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de novembro de 2015 e outubro de 2016. Com o reajuste, o metro quadrado de um imóvel pode chegar de R$ 331,98 (galpão/barracão) a R$ 6.036,04 (terreno).
Planta Genérica
O IPTU foi reajustado somente com base na recomposição inflacionária, após a Câmara dos Vereadores devolver o projeto de atualização da Planta Genérica de Valores de Cuiabá.
O prefeito, por sua vez, descartou a possibilidade de enviar uma nova proposta de reajuste para a Câmara ainda neste ano. Segundo ele, antes disso, é preciso discutir com a população, vereadores e sociedade civil.
“Eu já tinha descartado isso. Vou apenas fazer uma consulta ao Tribunal de Contas [TCE-MT], porque a determinação foi do Tribunal fazer aquela atualização. Quero encaminhar uma consulta para saber a responsabilização do prefeito com relação a essa decisão. Aquilo que for de lei será implantado. Agora precisa ser decidido, após um amplo debate com a população, Câmara Municipal e sociedade civil. Mas, por hora, esse ano não penso em voltar com a matéria”, finalizou.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia determinado a atualização da Planta Genérica em dezembro de 2016. Segundo o TCE, a não atualização prejudica o município, porque a arrecadação pode estar sendo programada com valores defasados.
A Planta Genérica de Valores é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
Assim, aumentando o índice, automaticamente, fica alterado o valor a ser pago pelo contribuinte. Isso porque a cobrança do IPTU é calculada com base no valor venal dos imóveis territoriais e prediais, sendo cobrado 2% e 0,4 %, respectivamente, do valor total.
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