Jurídico

Questionada lei que regulamenta profissão de condutor de ambulância

O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. De acordo com ele, compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em plantão durante o recesso, solicitou informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma. O texto em questão é a Lei estadual 17.115/2017, que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício — entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O governador rejeitou integralmente a norma, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Na ADI, Colombo reitera as razões do veto. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a administração pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Redação

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