Em seu primeiro mês, o ano de 2019 anuncia medidas drásticas aos povos indígenas, a contrariar artigos da Constituição Federal de 1988, especialmente o “Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.” Trinta anos se passaram e o Estado Brasileiro não finalizou o estabelecido na Carta Magna. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio, há um montante de 264 estudos pendentes, em processo de regularização. Dos vinte e sete Estados que compõem a República Federativa do Brasil, apenas Espírito Santo e Sergipe escapam.
Esse quadro se torna ainda mais caótico, para a alegria de uns e tristeza para outros, ao ser anunciado recentemente: “Não demarcarei nem um centímetro a mais de terra para índios”. Também foi noticiado que haverá revisão das demarcações de Terras Indígenas ocorridas nos últimos dez anos, caso existam indícios de “falha grave’, “erro inadmissível” ou “fraude processual”.
O Brasil teve oportunidade de informar à população brasileira o que é uma Terra Indígena, os critérios adotados no “processo de demarcação, um meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Demarcar é uma competência exclusiva do Poder Executivo, trata-se de processo meramente administrativo que envolve conhecimento técnico especializado. “O direito dos povos indígenas à terra é originário, ou seja, nestas terras eles estavam antes da formação do Estado Nacional.” Aí sim o cidadão brasileiro teria mais condições de formar sua opinião em relação às Terras Indígenas.
Ao contrário, há uma confusão de ações: a presidência da República homologou a demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató, em Barão de Melgaço, destinada à posse permanente do grupo indígena Guató; o judiciário suspendeu em decisão liminar, jogando os indígenas na boca da onça, pois correm o risco de serem as primeiras vítimas da revisão anunciada pelo atual governo. A suspensão se deu em decorrência do critério do marco temporal, alegando falta de provas de ocupação daquele território pelos indígenas da etnia Guató em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal de 1988. Mas, onde estavam os indígenas? Grande parte no município de Barão de Melgaço, após terem sido expulsos de suas terras.
No ano 2000, quando participei com meu amigo Jorge dos trabalhos iniciais de levantamento populacional de núcleos familiares da etnia Guató, um dos primeiros passos do processo demarcatório, não imaginei que dezoito anos depois a situação fundiária estaria pendente.
“Não me deixe sentar na poltrona no dia de domingo, procurando novas drogas”.