Política

PV estadual tem fundo partidário bloqueado pelo TRE

 
De acordo com o relator das contas, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, foi verificada na prestação de contas do partido, a ausência de advogado constituído e que o partido foi notificado para regularizar a representação processual, mas permaneceu omisso.
 
“A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas por meio de advogado devidamente constituído está prevista no art. 37, § 6° da Lei 9.096/95. A ausência de advogado constituído nos autos dá ensejo à declaração das contas como não prestadas, por incidir em inexistência do ato praticado. Some-se a isso o fato de ter sido, o partido, devidamente intimado acerca da irregularidade, mantendo-se, contudo, inerte”, finalizou o relator.
 
Agora MT

Redação

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