Jurídico

Psicotécnico pode eliminar candidato em concurso

A exigência do exame psicotécnico, de caráter eliminatório, ainda que em processo seletivo interno, de caráter eliminatório, não configura ilegalidade, desde que previsto em lei e no edital regulamentador do certame e seja realizado de forma objetiva, com critérios previamente conhecidos. Com este argumento a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar feito em Mandado de Segurança impetrado por um candidato reprovado em concurso da Polícia Militar (PM).

De acordo com o processo, a PM abriu processo seletivo interno para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos. Um candidato que é 1º Sargento e integra a corporação há 12 anos foi aprovado nas quatro fases eliminatórias, mas foi reprovado na avaliação psicológica, por não ter demonstrado adequação ao perfil profissiográfico para o exercício do cargo.

Inconformado com a decisão do processo seletivo o candidato impetrou Mandado de Segurança contra o comandante-geral da Polícia Militar. Ao julgar o caso, os desembargadores, à unanimidade, denegaram a ordem, por entenderem que a jurisprudência do Tribunal tem se orientado no sentido de que a exigência do exame psicológico, de caráter eliminatório, para ingresso na carreira militar não fere nenhum dispositivo constitucional, desde que previsto em lei.

Com o indeferimento da liminar, o colegiado determinou a manifestação do comandante da PM, para o julgamento do mérito.

Redação

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