Política

PSC pede cassação dos mandatos de Lucimar Campos e dois secretários

O Diretório do Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande deu início a processos para cassar o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM). A sigla afirma que Lucimar Campos e outros dois secretários teriam usado dinheiro público para beneficiar a campanha eleitoral de 2016. A prefeitura, que havia assumido o cargo em 2015 após cassação do mandato de Wallace Guimarães, foi eleita com mais de 70% dos votos. 

 O PSC ingressou dois recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) com pedido de cassação. Um tenta reverter decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que julgou improcedentes duas representações eleitorais contra Lucimar por suposto abuso do poder e conduta vedada de agente público nas eleições do ano passado. Em março, o juiz Carlos José Rondon Luz, julgou improcedentes as representações eleitorais.  

Conforme os recursos, Lucimar Campos, o secretário de Obras e Urbanismo, Luiz Celso de Moraes, e o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, teriam veiculado publicidade institucional com uso de dinheiro do Executivo. As peças não teriam elemento informativo e serviriam para divulgar a imagem dos gestores.  

A publicidade seria a colocação de placas identificadoras de obras da gestão de Lucimar Campos, parte delas em convênio com o governo do Estado, com o slogan partidário. 

"Extrapolou o simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia do eleitor", argumenta direção do Diretório do PSC.  

O partido requer a cassação do registro de candidatura de Lucimar e seu vice José Hazama (PRTB), também retirada das publicidades e aplicação de multa aos gestores públicos. 

Em sua defesa, Lucimar alegou que não autorizou a colocação das placas e disse que elas tinham apenas caráter informativo, atendendo a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) e à lei municipal nº 3.636/2011. 

Já o secretário Luiz Celso, disse em sua defesa, que as placas tinham caráter somente informativo da publicidade, sem autopromoção de Lucimar, em atendimento a TAC firmado com o MPE, à Lei Municipal nº 3.636/2011 e à Lei Federal nº 12.527/2011 (Acesso à Informação).  O secretário Marcelo Duarte foi notificado, mas permaneceu inerte sem apresentar sua defesa. Com informações do VG Notícias

Em março, o juiz Carlos José Rondon Luz, julgou improcedentes as representações eleitorais.  

 

Redação

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