De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição. De acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos pelo G1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte.
"O partido convoca uma convenção e pode substituir o candidato em 10 dias contados de hoje", disse o ministro do TSE João Otávio de Noronha, que também lamentou a morte de Campos. "É uma tragédia", afirmou.
A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.
"A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei.
Morte
Campos estava a bordo de um avião, com outras seis pessoas, a caminho de Santos (SP) quando a aeronave caiu em cima de uma casa. Pelo menos dez pessoas ficaram feridas com o acidente e foram levadas para a Santa Casa de Santos.
Marina Silva e familiares do ex-governador de Pernambuco não estavam no avião. Além de Campos, estavam na aeronave o fotógrafo Alexandre da Silva, os assessores Carlos Augusto Leal Filho, conhecido como Percol, e Pedro Valadares Neto, o cinegrafista Marcelo Lira, e o piloto Geraldo da Cunha.
G1