O relator da sugestão legislativa (02/2015) que pede o fim da imunidade tributária aos templos religiosos, senador José Medeiros (PSD), sinalizou que deve elaborar o relatório da sugestão pedindo o arquivamento da propositura. Segundo Medeiros, os números apresentados pelas entidades demonstram que para cada R$ 1 que o Estado deixa de tributar, é devolvido R$ 4 em benfeitorias para a sociedade.
“Pelos números que eu recebi até agora, a tendência é arquivar esse projeto. Mas vamos continuar ouvindo, não estou aqui fechado. No entanto, sentimos que poderíamos perder serviços das filantrópicas, de algumas Santas Casas, de escolas, universidades”, argumentou o relator, durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última sexta-feira (30).
A audiência realizada no auditório Milton Figueiredo não contou com representantes de setores que defendem a tributação das igrejas, apesar de terem sido convidadas. De acordo com Medeiros, o convite foi realizado através da imprensa, mas que todas as reuniões têm contato, quase que exclusivamente, com a presença da ala religiosa.
Ainda de acordo com o senador, a pressão é grande pelo arquivamento, a exemplo do vereador por Cuiabá Misael Galvão (PSB), que esteve presente na reunião e pediu enfaticamente que o relator arquive a proposta. O vereador destacou que o “povo de Deus” tem que se unir e buscar os seus direitos.
“Devemos unir e lutar pelos nossos direitos. Então, fica aqui o meu pedido ao relator, o senhor tem princípios religiosos, o senhor sabe o que é a palavra de Deus, se una juntamente conosco e arquive esse processo,” disse o vereador durante o discurso.
Para o padre Júlio Paulino da Silva, da Arquidiocese de Cuiabá, composta por 28 paróquias, o trabalho desenvolvido pelas instituições religiosas é maior que os impostos que o Estado deixa de recolher para os cofres públicos. Ele citou, como exemplo, o apoio que a Arquidiocese dá às casas de dependentes químicos.
“Cuidar deles é uma obrigação do Estado, mas não o faz. Além das pessoas viciadas em drogas, a igreja também trabalha com moradores de ruas. Existe ainda o trabalho dos vicentinos, que realizam trabalho com as famílias. Esse trabalho de assistência social seria inviável se as igrejas tivessem que pagar os impostos e ainda realizar outros trabalhos que é dever do Estado”.
A sugestão foi proposta por Gisele Helmer, moradora do Espírito Santo, por meio do portal E-cidadania e é uma das mais votadas no site do Senado Federal, com 278.315 votos, sendo 140.388 apoiando a iniciativa e 137.927 contra. Depois de elaborado o relatório, ele será votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Constituição Federal
A imunidade de pagamento de impostos por instituições religiosas está prevista na Constituição de 1988, artigo 150, que define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto". A SUG 2/2015 propõe a alteração desta definição, dessa forma, locais de culto, por exemplo, passariam a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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