Política

Promotora é denunciada por suposta quebra de sigilo e TJ arquiva

A promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária da Capital teve um pedido de investigação criminal arquivado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha. O protocolo se referia a um pedido de investigação a um suposto abuso de autoridade cometido pela promotora. O arquivamento do processo foi deferido nesta segunda-feira (10) e publicado hoje, 14 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico.

A denúncia partiu do advogado Levi Machado, que acusa a promotora de pedido a quebra de seu sigilo bancário e fiscal sem justa causa, ofendendo aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Segundo a promotora, Levi teria recebido 3% em cima da desapropriação do terreno.

Levi é apontado pela Ana Cristina de ser um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro dos cofres do Estado, no esquema de desapropriação que desviou cerca de R$ 15,857 milhões, objeto de investigação da quarta fase da Operação Sodoma.

O Ministério Público Estadual (MPE) através do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), órgão do que investiga autoridades com foro por prerrogativa de função na esfera criminal, em resposta considerou que não existe qualquer crime praticado por Ana Cristina. O promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade concluiu que a promotora como componente do Ministério Público detém independência funcional, o que torna a conduta atípica, inexistindo assim qualquer elemento suficiente para a propositura de ação penal.

O presidente do Tribunal de Justiça acolheu as argumentações do coordenador do Naco e determinou o arquivamento da ação.

Outro Lado

Levi Machado atuou como advogado da Santorini Empreendimentos Imobiliários na desapropriação da área que hoje compreende o bairro Jardim Liberdade. Ele negou ter recebido qualquer tipo de propina, como apontou a representação do Ministério Público Estadual.

Segundo o advogado, ficou firmado entre as partes, no caso o Governo do Estado e a imobiliária, o pagamento de seus honorários. Porém, ele afirma que não chegou aos 3% do valor da desapropriação, conforme apontou o Ministério Público.

Com FolhaMax

Redação

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