A promotora Fabiana da Costa Silva Vieira, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (200 km de Cuiabá), denunciou ao Juizo de Direito da 4ª Vara Cívil daquele município 07 servidores da Escola Estadual Jada Torres acusados de praticar fraudes na realização de matrículas, frequência e notas de alunos do projeto Educacional de Jovens e Adultos – EJA em 2015.
Conforme consta na denúncia e na documentação juntada no inquérito civil, os servidores, ‘em conluio’, se associaram em condutas que feriram o princípio da legalidade, probidade e moralidade, praticando ato proibido em lei, para manter o projeto EJA.
A notícia de fato foi formalizada após representação realizada por uma Técnica Administrativa Educacional, que no ano de 2015 exercia suas funções na Escola Estadual Jada Torres e teria recebido ordens diretas do secretário da unidade à época para incluir dados inverídicos (notas e histórico escolar) para alunos que embora matriculados, muitas vezes de forma irregular, não frequentavam o EJA.
Ao ser ouvido, de acordo com a promotora, o ex-secretário não negou desconhecimento na prática realizada e esclareceu que “sempre foi assim, isto é, que a coordenação e alguns professores eram coniventes com a situação da prática ilícita de manter alunos matriculados irregularmente, bem como na inclusão fictícia da frequência de aluno”.
Consta na portaria que ex-coordenadora da escola confirmou ser de sua responsabilidade a fiscalização do controle de frequência, mas teria demonstrado naturalidade com a situação irregular “em pleno contrassenso ao dever do agente público de velar pelos valores éticos, morais e legais, na condução de seus atos administrativos”.
A diretora à época também não negou a prática ilícita pela coordenação e alguns professores, sob a justificativa de evasão escolar por parte dos alunos que frequentavam o programa.
“O que se percebe é uma sequência de presenças em massa que só cessou após ameaças realizadas pela própria servidora contra o grupo que praticava o ato de improbidade, seus superiores hierárquicos da Escola Jada Torres, bem como junto à SEDUC, a qual indica no inquérito ser por volta do mês de maio de 2015”, escreveu a promotora Fabiana Vieira.
Uma das servidoras ouvidas alegou que essa prática de fraudar matrículas, frequências e notas era para que as salas do EJA não fossem fechadas por falta de alunos. Se fechadas, elas perderiam o emprego.
Sobre esta postura dos servidores, a promotora observou que todo agente público ou político no exercício da atividade pública tem o poder e dever de observar as normas legais e regulamentares, bem como, agir com zelo e dedicação nas atribuições que o cargo lhe confere pata ser leal à instituição a que serve.
Isto sempre objetivando desempenhar seu ofício com bom rendimento funcional e proporcionar as melhores condições de utilização do seu trabalho em favor do interesse da Administração.
“Não obstante, os requeridos demonstram que colocaram o interesse pessoal acima do público quando adotaram conduta improba para manter o projeto EJA”.
Para a promotora, os servidores violaram os princípios da legalidade, moralidade e da probidade administrativa e pede, no inquérito civil que os 07 servidores em questão sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.


