Jurídico

Promotor indenizará desembargador e terá ação contra si suspensa

O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o acordo feito pelo promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, para suspender o processo penal que ele responde por vazar informações sigilosas da Operação Arqueiro.

A decisão foi proferida no último dia 26.

Para obter a suspensão condicional do processo, o promotor fez um acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), assumindo obrigações, como a indenizar o desembargador Marcos Machado. Os valores a serem pagos não foram divulgados.

O acordo foi encaminhado ao desembargador, que aplicou o “emendatio libelli”, fazendo retroagir ao caso a Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), já que se trata de norma penal mais branda.

“O acusado preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada ao delito que lhe foi imputado não ultrapassa o limite de um ano, não há notícia de que ele responda por outras ações penais ou tenha sofrido condenação criminal, e estão presentes os critérios exigidos para a suspensão condicional da pena”, diz trecho da decisão do desembargador.

“Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público (…) e homologo a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95”.

Ainda conforma a decisão, o promotor deverá comparecer mensalmente ao juízo.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, em setembro de 2015, Marco Aurélio, então chefe do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), teria feito a quebra de segredo de Justiça, em procedimento investigatório e compartilhado para a TV Globo o áudio captado de uma interceptação telefônica, que consistia na conversa do ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado. No áudio, Silval estaria intercedendo a favor da esposa, Roseli Barbosa, que havia sido presa na Operação Ouro de Tolo.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia. De acordo com o Naco, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

"Enfim, os fatos e a sua cronologia, revelam, inequivocamente, a autoria delitiva, ao passo que a materialidade, para além de notória, está evidenciada nas matérias veiculadas na imprensa em geral que revelam o conteúdo dos multicitados diálogos interceptados no curso das investigações e que, por evidente, tornase a dizer, estavam sob o manto do sigilo", diz outro trecho da denúncia.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

Redação

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