O deputado estadual Allan Kardec (PDT) apresentou, nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei que visa ampliar as aulas de educação física nas escolas da rede estadual de ensino. De acordo com o parlamentar, o objetivo é melhorar a qualidade de vida dos estudantes por meio do desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas e físico-motoras.
Conforme o PL nº 331/2021, as aulas seriam realizadas três vezes por semana como componente curricular obrigatório na rede estadual de ensino. A obrigatoriedade do ensino da educação física se dará em todas as etapas da educação básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental nos anos iniciais e finais e ensino médio.
Uma pesquisa realizada pelo Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (CIPEEF), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), confirmou uma relação entre a participação esportiva de jovens no ambiente escolar com indicadores de qualidade e melhoria do ensino.
“Temos inúmeros estudos que demonstram os benefícios da educação física para o aprendizado escolar. Inclusive, enquanto estive secretário de Cultura, Esporte e Lazer na Secel, financiamos uma grande pesquisa durante os Jogos Escolares em 2019 que confirmou isso”, afirmou o deputado Professor Allan Kardec.
O estudo, coordenado pelo professor Riller Silva Reverdito, mostrou que os índices de aprendizado em escolas participantes dos Jogos Escolares da Juventude em 2019 foram maiores que as médias estaduais e nacionais.
Dentre os resultados, o estudo revelou que a média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das escolas de ensino fundamental participantes dos Jogos Escolares em 2016 foi de 4,77 – enquanto que média estadual era de 4,6 e a nacional, de 4,5. Já nas escolas de ensino médio participantes da competição, a média foi de 4,33 – também superior às pontuações do estado e do país, que foram de 3,2 e 3,7, respectivamente.
Além da ampliação do número de aulas de educação física no componente curricular, o projeto de lei também prevê a oferta de programas extracurriculares no contraturno escolar. Todas as aulas deverão ser ministradas por profissionais de educação física devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF17/MT.