Será debatido nesta terça-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o projeto de lei 27/2024, que tinha sido aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta altera a Lei da Pesca. Na data, será retomada negociação para tentativa de acordo no âmbito das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Estadual nº 12.197/2023, responsável por proibir a pesca profissional durante cinco anos em Mato Grosso, a partir de 1º deste ano.
O encontro reunirá novamente órgãos como Ministério do Meio Ambiente, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Pesca, Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), além de entidades de representação de pescadores locais para discutir um eventual acordo no âmbito da ADI 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e da ADI 7541, apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).
A primeira audiência de conciliação ocorreu no dia 25 de janeiro, quando estiveram presentes, entre outros, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), e os deputados Wilson Santos (PSD) e Carlos Avallone (PSDB), além do governador do estado, Mauro Mendes (União). “Nessa audiência foi feito um acordo que o governo apresentaria uma nova minuta de projeto de lei, mais flexível. A minuta, então, foi apresentada à Assembleia como o PL nº 27/24, proibindo a pesca de 12 espécies, mas permitindo a pesca de mais de cem espécies”, explica o procurador da Assembleia, Gustavo Carminatti.
Ele afirma ainda que o ministro André Mendonça, relator da matéria no STF, deve fazer as avaliações necessárias. “Hoje temos dois polos que estão tentando chegar num acordo e provavelmente o ministro André Mendonça vai falar se a restrição de direitos, proposta pelo governo, é constitucional ou não”, completa o procurador.
O projeto enviado pelo Poder Executivo estadual e aprovado ontem pela Assembleia, com voto contrário de cinco parlamentares, autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Deputados contrários à restrição argumentam que as espécies representam cerca de 90% da pesca profissional de forma a prejudicar gravemente a sobrevivência dos pescadores. Já o governo do estado defende a medida para preservação das espécies.