“É muito difícil que um engenheiro cometa um erro deste nível na execução, já que a medida de altura é um ponto básico na engenharia. Na verdade, esta declaração pode ser mesmo uma cortina de fumaça para o projeto. Esta obra ainda deve estar sendo trabalhada com o projeto-base apresentado na concorrência, e não com o projeto executivo, de fato”, pontua.
A declaração do Consórcio ainda levanta outros pontos bastante polêmicos, já que no certame foi exigido que os participantes tivessem a capacidade técnica de executar as obras – apresentando, inclusive, o acervo das empreiteiras, para garantir a experiência em obras semelhantes ou de mesma magnitude. Desta forma, abre-se o precedente para investigar se a empresa que está realizando as obras é a mesma que venceu o certame, já que o erro não seria aceitável a uma empresa experiente e, ainda, se houve falha na fiscalização das obras nas anotações básicas controladas pelos engenheiros responsáveis.
Ainda se constatada a falha na execução do projeto, é possível que os fiscalizadores das obras e os engenheiros que assinaram a RT (anotação de responsabilidade técnica), de acordo com a Lei 6496/77, sejam responsabilizados pelos danos causados, inclusive ressarcindo os custos ocasionados pela falha.
“De qualquer forma, este erro tem que ser compartilhado, já que além dos executores a Secopa também tem a obrigação de fiscalizar todos os procedimentos. Então o Consórcio, a contratante e a empresa fiscalizadora erraram”, sintetiza Jesuel.
Desde a divulgação das falhas apresentadas no viaduto, procura-se a origem do problema. Para o professor doutor Luiz Miguel de Miranda, da Universidade Federal de Mato Grosso, o erro começa na falta de um projeto adequado, já que para a realização de uma obra deste porte seriam necessários, no mínimo, três anos para a realização do projeto de forma adequada.
“O projeto é uma coisa muito complexa. Deve-se ter o conhecimento de solo, topográfico, conhecimento de onde estão os postes e fios – o projeto tem que contemplar todos os mínimos detalhes. Inclusive, o TCU (Tribunal de Contas da União) exige até que se tenha, junto com o acompanhamento do projeto, fotografias de cada estágio da obra, para ter certeza que estão sendo realizadas a contento”, pontua o professor.
Reafirmando ainda as declarações dadas ao Circuito Mato Grosso na edição 445, o professor garante que um erro desta magnitude não pode ser considerado pequeno nem normal, já que haverá trilhos em cima da estrutura. Desta forma, um erro de 2 centímetros já seria o suficiente para descarrilar o trem. “Eu garanto e digo que um erro deste não é natural, e tudo o que for feito assim, às pressas, não vai dar certo”.
Por Mayla Miranda
Foto: Pedro Alves