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Projeto endurece punição para prefeitos e vereadores que não publicarem transparência das contas públicas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados imputa crime de responsabilidade para gestores municipais que falharem em deixar dados disponíveis na internet

Por Álvaro Couto

Praticamente um a cada cinco municípios têm nível de transparência abaixo do ideal. Segundo o Programa Nacional de Transparência Pública, análise feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), 18% dos sites institucionais das prefeituras foram avaliados como “inicial”, “básico” ou “inexistente” para controle e prestação de contas.

O projeto de Lei 708/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa punir por crime de responsabilidade os gestores que não mantiverem os endereços virtuais atualizados. A omissão, manipulação, desatualização ou indisponibilidade do serviço online pode levar prefeitos e vereadores à prisão por até 2 anos.

Se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou em benefício alheio, o texto prevê aumento de pena em até um ano.

Pelas avaliações feitas nas plataformas das prefeituras, os políticos de 916 cidades poderiam ser punidos, caso a lei fosse aprovada. Outras 2.104 administrações municipais, 42% do total, estariam no limbo, com nível de transparência considerado “intermediário”.

40% das municipalidades cumpriram os requisitos mínimos. Das 1.982 prefeituras desse grupo, 546 receberam avaliação de “elevado” (11%), 479 “prata” (10%), 560 “ouro”, e como “diamante”, a avaliação mais alta, foram 397.

Perda do mandato

Outra novidade no projeto é a punição de perda de mandato para atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública. Os políticos condenados ficariam inabilitados para exercer cargo ou função pública por até 8 anos e teriam que devolver os valores corrigidos.

A análise da proposição ainda está em fase inicial. Ela deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, segue para votação no Plenário da Casa e, caso aprovada, vai para deliberação do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Fonte: Brasil 61

Foto: Iano Andrade/ CNI

Agência de Notícias

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