Política

Projeto de lei proíbe cobrança mínima de consumo de serviços básicos

Um projeto de lei trâmite na Assembleia Legislativa proíbe concessionárias de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou práticas similares em Mato Grosso. O deputado Jajah Neves (PSDB), autor da proposta, diz que o modelo em vigor de prestação de serviços contraria direitos básicos garantidos por lei. A projeto de lei nº 400/2017 foi apresentado  em sessão da semana passada para votação dos deputados.

“A imposição de tarifa mínima é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumos, previstas no art. 6°, IV do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece de forma desproporcional a cobrança de valor mínimo na fatura. Atualmente, caso não haja consumo, ou, se ainda, o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço”, explicou Neves.

De acordo com a justificativa do texto do projeto para o consumidor, seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação do serviço, como em qualquer relação de consumo que rege a sociedade moderna.

As empresas concessionárias ou permissionárias justificam a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento.

“Ou seja, a cobrança de tarifa mínima caracteriza uma prática abusiva, agravando substancialmente a condição de vulnerabilidade e impotência do consumidor”, disse o deputado.

Cobranças

O preço final de cobrança de serviços ao consumidor de energia elétrica é montado com base em dois critérios: a TUSD [Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição] e a TUST [Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão].  Recentemente, uma série de medidas judicias foi tomada sobre a validade da cobrança da TUSD, com incidência do ICMS.

Para alguns analistas, essas tarifas correspondem a serviços cobrados pelas concessionárias de energia elétrica, em que o intuito é aumentar sua arrecadação, e para isto está incluindo na base de cálculo do ICMS.

No caso de serviços de saneamento, a concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de água cobra hoje a taxa mínima de 10m³. O consumo de água em uma residência, nos primeiros 10m³, será pago com uma tarifa determinada. Na faixa seguinte, dos 11 aos 20 m³ será cobrada uma tarifa com acréscimo médio de 20% por metro cúbico consumido. Esse valor aumenta conforme a medição a cada10m³.

Redação

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