Um novo projeto de lei complementar referente à reforma tributária está prevendo uma redução significativa de 30% nos impostos sobre o consumo para 18 diferentes tipos de profissionais liberais. Essa medida, que abrange atividades que variam desde personal trainers até economistas domésticos e relações públicas, tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre esses segmentos.
Tanto serviços prestados por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas nessas áreas estarão sujeitos a uma menor tributação. No entanto, para empresas, foram estabelecidas regras específicas para usufruir desse benefício.
Em relação aos serviços prestados por pessoas jurídicas, o projeto estabelece que o escritório ou empresa que contratar o profissional liberal não pode ter como sócio outra pessoa jurídica ou que esteja envolvida em atividades fora da lista das 18 mencionadas.
Além disso, os sócios devem se dedicar à atividade principal, uma disposição que beneficia especialmente escritórios de advocacia, uma das principais categorias que defendeu a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Segue a lista das 18 profissões liberais que terão uma redução de 30% nos impostos:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e Urbanistas;
- Assistentes Sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Economistas Domésticos;
- Profissionais de Educação Física;
- Engenheiros e Agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos Veterinários e Zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de Relações Públicas;
- Técnicos Industriais;
- Técnicos Agrícolas.
Esses profissionais estarão sujeitos a uma redução de 30% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal sobre o consumo, assim como no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal.
A inclusão da alíquota reduzida para profissionais liberais foi um ponto destacado durante a tramitação da reforma tributária no Senado, principalmente devido às pressões exercidas por entidades de advogados. O benefício foi mantido durante a segunda votação na Câmara, evitando atrasos na aprovação da emenda constitucional no final do ano anterior.
Embora a redução do imposto sobre o consumo seja aplicável à prestação de serviços por pessoas físicas, ela beneficiará principalmente empresas, escritórios e clínicas que têm um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Isso se deve ao fato de que a maioria dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, já está incluída no Simples Nacional, um regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas tributárias mais baixas.