Nacional

Projeto beneficia estagiárias grávidas

As concessões, de acordo com a proposta, terão prazo de três meses. Elas podem ter início na data do parto, em caso de nascimento antecipado ou a partir do oitavo mês de gestação, para o regime de exercícios domiciliar.

Em caso de aborto não criminoso, conforme o texto do projeto de lei, a estudante tem direito à interrupção do estágio pelo prazo de 14 dias, sem prejuízo da percepção de bolsa ou de qualquer outra forma de contraprestação que tem sido ajustada.

A proposta veda o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio. A regra proíbe ainda a imposição de obstáculos à realização de exames finais, à reprovação, à retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.

Secretaria de Comunicação Social

Fonte: Secretaria de Comunicação Elzis Carvalho

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Nacional

Comissão indeniza sete mulheres perseguidas pela ditadura

“As mulheres tiveram papel relevante na conquista democrática do país. Foram elas que constituíram os comitês femininos pela anistia, que
Nacional

Jovem do Distrito Federal representa o Brasil em reunião da ONU

Durante o encontro, os embaixadores vão trocar informações, experiências e visões sobre a situação do uso de drogas em seus