As concessões, de acordo com a proposta, terão prazo de três meses. Elas podem ter início na data do parto, em caso de nascimento antecipado ou a partir do oitavo mês de gestação, para o regime de exercícios domiciliar.
Em caso de aborto não criminoso, conforme o texto do projeto de lei, a estudante tem direito à interrupção do estágio pelo prazo de 14 dias, sem prejuízo da percepção de bolsa ou de qualquer outra forma de contraprestação que tem sido ajustada.
A proposta veda o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio. A regra proíbe ainda a imposição de obstáculos à realização de exames finais, à reprovação, à retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.
Secretaria de Comunicação Social
Fonte: Secretaria de Comunicação Elzis Carvalho