Dentre as ações, a Portaria 004/2014 proíbe o trânsito e transporte de animais ou realização de eventos com maior potencialidade de disseminação da enfermidade como feiras agropecuárias, rodeios e provas de laço. Além de Castanheira – onde 136 propriedades estão interditadas pelo Indea – é considerada área de maior risco a composta pelos municípios de Juina, Aripuanã e Juruena.
Dividida em três capítulos, a portaria estabelece que as Guias de Trânsito Animal (GTA) com origem em propriedade rural pertencente a município atingido, só poderá ser emitida pela Unidade Local de Execução do mesmo município, mediante comprovação da efetiva execução das ações de mitigação de risco estabelecidas.
A portaria também proíbe o trânsito a pé de animais originários ou em passagem pelo município afetado e também a destinação dos animais de Castanheira para outros estados, evento agropecuário ou local de aglomeração.
“O egresso de animais de município atingido, para qualquer finalidade, exceto abate, fica condicionado à solicitação prévia, com antecedência mínima de 72 horas, inspeção clínica de todos os animais suscetíveis da propriedade para comprovar a ausência da doença e determinar a realização de quarentena de 21 dias dos animais a serem transportados”, estabelece a portaria.
Uma vez detectados animais sintomáticos no decorrer das atividades de vigilância, se desencadeará de imediato a interdição do recinto ou propriedade rural e as medidas de mitigação de risco estabelecidas para a enfermidade.
A portaria completa está publicada na edição do Diário Oficial de Mato Grosso com data de 30/07/2014 e disponibilizada hoje no portal da Iomat.