A resolução se aplica aos derivados de tabaco vendidos no país, sejam de fabricação nacional ou importados.
Estão proibidos, segundo o texto, "substâncias sintéticas e naturais com propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto, incluindo os aditivos identificados como agentes aromatizantes ou flavorizantes".
O uso de açúcar será permitido, mas apenas para recompor os teores originais da folha de tabaco, que são perdidas com a secagem. A Anvisa recuou neste ponto para atender às reivindicações da indústria do tabaco de que a proibição total inviabilizaria a produção da mistura de fumos "american blend", que causaria prejuízos de até R$ 2 bilhões nas exportações.
O texto deixa a porta aberta para negociações com a indústria. A Diretoria Colegiada da Anvisa poderá aprovar o uso de outros aditivos, com novas resoluções, considerando as justificativas das empresas, mas elas terão que comprovar a necessidade da substância para o produto, mantida a restrição para substâncias que alterem o sabor.
A resolução também estabelece que a quantidade máxima de alcatrão será de 10 miligramas por cigarro; de nicotina, 1 miligrama por cigarro; e de monóxido de carbono, 10 dez miligramas por cigarro.
Fonte: OGLOBO