Quais são as formas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro? De que maneira uma empresa pode se proteger para não participar de um esquema de lavagem? E quais maneiras de lavar dinheiro vistas nos escândalos de corrupção mais recentes desafiam a legislação em vigor? As perguntas e respostas sobre o assunto fazem parte do livro Lavagem de Dinheiro – Aspectos Penais e Processuais Penais, escrito pelos professores da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Bottini e Gustavo Badaró, cuja terceira edição foi lançada ontem, 1º.
Em entrevista, Bottini afirma que há questões que ainda estão “em aberto” sobre o tema, discutidas no âmbito da Operação Lava Jato. “O político que recebe dinheiro de corrupção por meio de doação eleitoral pratica lavagem de dinheiro? Há ocultação nesse caso?”, exemplifica o criminalista. Segundo ele, apesar de as questões teóricas passarem “longe dos holofotes” trazem implicações de pena maior ou menor para os réus. “Existem poucas decisões judiciais a respeito. O STF apenas debateu o tema no mensalão e em outros dois ou três casos”, diz o advogado.
Segundo Bottini, o combate à lavagem é uma das mais eficazes formas de inibir o crime organizado, já que atinge sua gestão financeira. O processo do mensalão e a Operação Lava Jato, na visão do autor, são resultado de um processo de aprimoramento que existe desde 2012, com o desenvolvimento de novas tecnologias de rastreamento de bens, a criação de varas com juízes especializados e outras medidas.
Veja abaixo a íntegra da entrevista com o criminalista e um dos autores do livro Pierpaolo Bottini:
O crime de Lavagem de Dinheiro ganhou os noticiários por conta da operação Lava Jato e seus desdobramentos. Para quem não acompanha o Judiciário, o que é esse crime e quais suas formas mais conhecidas da população em geral?
O combate à lavagem de dinheiro é uma das formas mais eficazes de inibir o crime organizado porque afeta sua gestão financeira. O termo lavagem de dinheiro foi empregado inicialmente pelas autoridades norte-americanas para descrever um dos métodos usados pela máfia nos anos 30 do século XX para justificar a origem de recursos ilícitos: a exploração de máquinas de lavar roupas automáticas. A expressão foi usada pela primeira vez em um processo judicial nos EUA em 1982. Com o tempo as formas de ocultação de dinheiro ficaram mais sofisticadas (cassinos, moedas virtuais, trusts) e as leis mais elaboradas.
Lavar dinheiro é ocultar ou dissimular recursos de origem ilegal, com o intuito de conferir a eles aparência de licitude. Por exemplo, um traficante de drogas que ganha 100 mil reais com a venda de entorpecentes e, para dar uma aparência de legalidade a esse dinheiro, finge que prestou um serviço de consultoria, falsificando notas fiscais. Ele comete o crime de tráfico de drogas – chamado de crime antecedente – e o crime de lavagem de dinheiro, por ocultar o produto do crime inicial por meio de estratégias de limpeza ou reciclagem. As formas mais comuns são a prestação falsa de serviços, o envio de recursos para o exterior em contas de laranjas, a fraude em leilões de arte ou de gado, e assim por diante.
Qual a abordagem do livro escrito pelo senhor e o Dr. Gustavo Badaró sobre o crime de lavagem de dinheiro?
O livro trata das formas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, traça um panorama internacional sobre como o delito e enfrentado nos mais diferentes países, e discorre sobre as formas pelas quais uma empresa pode se proteger para não participar – consciente ou inconscientemente – de práticas que possam ser consideradas lavagem de dinheiro.
Depois, analisa a lei brasileira e as principais decisões judiciais sobre o tema. A lei de lavagem de dinheiro é de 1998 e sofreu alterações importantes em 2012. Na primeira década, eram raros processos ou condenações pelo crime. A partir de 2012 o cenário mudou. A criação de Varas com juízes especializados, o desenvolvimento de tecnologias de rastreamento de bens, e a organização do COAF ampliaram o numero de investigações e ações penais. O Mensalão e a Lava Jato são resultado desse processo de aprimoramento.
Mas muitas questões ainda estão em aberto e precisam ser enfrentadas. Por exemplo: para a lavagem de dinheiro é necessária uma ocultação sofisticada de bens (ex. contas internacionais) ou basta uma dissimulação rudimentar (ex. enterrar dinheiro)? O politico que recebe dinheiro de corrupção por meio de doação eleitoral pratica lavagem de dinheiro? Há ocultação nesse caso? O transporte de dinheiro vivo escondido no corpo (ex.cueca) ou malas com fundos falsos é lavagem de dinheiro?O advogado que recebe como honorários dinheiro sujo participa da lavagem de dinheiro?
São questões complexas, discutidas no dia a dia da Lava Jato e de outros processos. Estão longe dos holofotes, mas significam anos a mais ou a menos de penas para réus. Existem poucas decisões judiciais a respeito. O STF apenas debateu o tema no Mensalão e em outros dois ou três casos. Há poucos precedentes judiciais sobre lavagem de dinheiro, poucos estudos acadêmicos. O resultado é insegurança e decisões discrepantes. O livro visa contribuir com o debate, trazendo reflexões nacionais e estrangeiras sobre esses temas difíceis.
O livro aborda o arcabouço jurídico brasileiro em relação a como ele enfrenta esse tipo de crime? Qual sua análise sobre as leis brasileiras de lavagem de dinheiro? Ainda temos brechas que facilitam a vida dos criminosos interessados em lavar dinheiro sujo?
A lei brasileira é avançada. Mas a realidade é sempre mais rica e complexa, de forma que sempre surgem temas novos que exigem reflexão. Por exemplo, o uso de bitcoins é um fenômeno que merece ser analisado sob a ótica da prevenção da lavagem de dinheiro.
A nova lei de Lavagem de dinheiro, de 2012, estabelece uma normativa ideal sobre o crime de lavagem?
Sim. Ela amplia a abrangência da lei anterior. Antes, apenas a ocultação de produtos de alguns crimes poderia ser considerada lavagem de dinheiro. Agora, a dissimulação de bens provenientes de quaisquer infrações são punidas. Isso significa uma incidência maior da lei. Por exemplo, quem praticava crime fiscal e ocultava o produto do delito não respondia por lavagem de dinheiro. Agora pode responder.
Quais os problemas da nova lei?
Ela gera insegurança em alguns setores. Como o conceito de lavagem de dinheiro foi muito ampliado, alguns profissionais – especialmente aqueles que atuam em setores onde o crime de lavagem é praticado com mais frequência (ex. Bancos, factorings, comércio de bens de luxo, etc) – têm dificuldade de orientar suas atividades. Há um temor constante de colaborar com um cliente que eventualmente pratique lavagem de dinheiro, e ter contra si uma acusação de participação ou coautoria.
Se compararmos com outros países, a legislação brasileira sobre lavagem está no patamar dos países desenvolvidos?
Sim. A legislação brasileira tem seus defeitos, seus problemas, mas pode ser considerada boa. Cabe ao Judiciário e aos demais aplicadores do direito a interpretação prudente de seus termos, e a solução adequada de alguns problemas pontuais. Mas creio que há profissionais aptos a isso em todas as categorias, de forma que com o tempo os problemas serão solucionados e haverá segurança jurídica.
O países mais desenvolvidos têm atacado de forma incisiva os canais de lavagem de dinheiro e punido países menos duros com a pratica. O Brasil segue qual caminho?
O Brasil tem desenvolvido instrumentos de combate à lavagem de dinheiro. Firmou compromissos internacionais, aprovou novas leis, aprimorou a cooperação internacional. Hoje não é mais tão fácil lavar dinheiro no Brasil como era há algum tempo. Mas a criatividade humana sempre cria novos caminhos, novas formas de esconder o produto do crime. Por isso, as políticas de prevenção e repressão a esse tipo de delito são dinâmicas, e estão em constante transformação. O limite será sempre o Estado de Direito, a legalidade e a dignidade humana.
Fonte: Estadão