DESTAQUE 2 Jurídico

Professor temporário acusado de ter ligações com facção criminosa é exonerado do cargo em MT

Um professor temporário que tinha sido admitido em processo seletivo teve o seu contrato rescindido pela Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) nesta quarta-feira (29) acusado de fazer parte da facção Comando Vermelho. A providência ocorreu cerca de duas horas após a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (388 km de Cuiabá) recomendar o desligamento, o que foi executado pela direção da escola.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), recaem contra o pedagogo acusações de crimes vinculados a essa organização criminosa. “Ainda que ele não tenha sido condenado, os delitos praticados se tratam de crimes dos quais não subsistem dúvidas de que são incompatíveis com o cargo”, diz um trecho na Notificação Recomendatória.

O documento também menciona que “permitir que tal indivíduo tenha acesso ao ambiente escolar e possa atuar na formação de crianças e adolescentes seria uma atitude irresponsável, em desrespeito ao dever de proteção à infância e à adolescência”. 

A Promotoria de Justiça sustentou no documento, parte das providências de um Inquérito Civil, que o professor acusado de envolvimento com organização criminosa já chegou a ser preso e está respondendo em juízo por fazer parte de associação criminosa, associação para o tráfico de drogas e transporte de armas de fogo para facção criminosa.

Em 2024, foi publicada lei que determina a análise rigorosa dos antecedentes criminais dos professores, sendo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 59-A, que: “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Desta forma, “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.

Tais medidas visam manter a integridade moral e impedir a exposição das crianças e adolescentes a riscos decorrentes das práticas criminosas.

João Freitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.