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Professor é condenado por abuso sexual de alunos em MT

O advoegado e professor da rede pública estadual em Araputanga, M.P, foi condenado por abuso sexual de alunos e também sofreu sanções por ato de improbidad administrativa. Além da perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e pagará multa civil. A Ordem dos Advogados do Brasil também deverá ser oficiada para devidas providências, pois o condenado foi aprovado no exame de ordem.

O professor já acumula três condenações, sendo uma por improbidade administrativa e outras duas no âmbito criminal por assédio sexual. A última sentença criminal, proferida em 30 de novembro, condenou M.P a 13 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo estupro de vulnerável, tendo em vista que a vítima era menor de 14 anos.

Na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Araputanga consta que valendo-se do cargo de professor, ele assediava e chegou a constranger três alunos, de modo intimidatório, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual. Em um dos casos, no ano de 2010, na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, o professor praticou ato libidinoso com um adolescente de 14 anos.

Na sentença condenatória, o juiz Arom Olímpio Pereira destacou que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), no mês de dezembro de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor, justamente porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo. Após a apuração a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública”. A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.

Com informações da Assessoria

Redação

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