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Por Exame
Em audiência pública hoje (16), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista, na Câmara dos Deputados, debatedores abordaram temas como a previsão de que o acordo coletivo negociado prevaleça sobre a legislação, a eleição de representantes dos trabalhadores nas empresas para negociar acordos trabalhistas e discutiram a possibilidade da reforma gerar empregos.
O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Hélio Zylberstajn, avaliou que a regulamentação da representação dos trabalhadores no local de trabalho poderá ampliar o espaço para a negociação e solução de conflitos na empresa sem que seja necessário recorrer a instâncias externas.
Segundo ele, esse modelo é adotado há décadas em diversos países.
“No mundo inteiro – isso é muito antigo -, o sistema de relações de trabalho começa dentro da empresa. Essa é a chave para começar a administrar o conflito de trabalho no local de trabalho, deixar de jogar para fora a solução dos pequenos conflitos que ocorrem numa empresa todos os dias”, disse.
Para o professor, o sistema trabalhista brasileiro tem um viés de negação do conflito no ambiente da empresa, o que faz com que a solução seja frequentemente buscada fora, na Justiça do Trabalho.
No entanto, ele considera que a forma de eleição do representante dos empregadores está mal definida no projeto.
Na proposta em discussão na Câmara, o representante terá o dever de atuar na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, inclusive quanto ao pagamento de verbas trabalhistas, seja no curso do contrato do trabalho ou após a rescisão.
Zylberstajn criticou o fato de o texto do projeto listar os aspectos nos quais o acordo coletivo pode se sobrepor à legislação. Para ele, deveria ser o contrário.
“O projeto tem uma lista do que pode ser negociado e isso é uma contradição. Se a negociação é tão boa, por que limitá-la? Acho que temos que incluir no projeto uma lista do que não pode ser negociado, como regras de segurança”, disse.
Crítica às motivações do projeto
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano, rebateu argumentos apresentados pelo governo na proposição da reforma trabalhista.
Segundo ele, a reforma não vai gerar empregos, uma vez que não foi uma possível rigidez da legislação trabalhista que trouxe a crise econômica e perda de empregos.
Fabiano acredita que problemas enfrentados pelo Brasil, como a corrupção, fizeram com que os investidores perdessem a confiança no mercado interno brasileiro.
“Uma reforma adequada do sistema tributário traria de fato crescimento econômico. Entendemos que é uma situação muito mais complexa e que essa reforma não vai acarretar a geração de empregos. Para isso deveria haver investimento em infraestutura, capacitação profissional, investimentos em educação”, avaliou.
Para Angelo Fabiano, da forma como está, o texto da reforma trabalhista não vai ampliar a segurança jurídica para empregados e empregadores e vai gerar aumento no número de ações na justiça.
“Da forma como o projeto está, vai aumentar sobremaneira o número de reclamações trabalhistas e ações civis públicas”, disse.
Risco de precarização
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves Miranda Arantes fez críticas à proposta do negociado sobre o legislado que, segundo ela, poderá prejudicar o trabalhador.
“Precisamos refletir que o negociado sobre o legislado já existe e foi ampliado com a Constituição de 1988. A pretensão de agora é o negociado sobre o legislado em prejuízo dos trabalhadores porque para negociar vantagens, ela já existe. Então o negociado sobre o legislado, objeto da proposta de reforma, é para precarizar”, disse.
Delaíde Alves considera ainda que esse não é o momento apropriado para fazer reformas.
“Esse é um momento em que se critica e se questiona as três instituições pilares da democracia e qualquer reforma nesse momento virá em prejuízo dos trabalhadores e dos destinatários da proteção estatal”, disse.
O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos, possibilitando que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.