Cinco proponentes que firmaram os contratos com a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso para realização de projetos culturais terão que ressarcir aos cofres públicos com recursos próprios os valores recebidos, pois não prestaram contas ao TCE-MT.
Os valores somam a quantia de R$ 130.000,00, e deverão ser devidamente corrigidos a partir da data em que receberam os recursos, até a data do efetivo recolhimento.
A decisão se deu nos processos de Tomadas de Contas Especiais relatados pelo conselheiro Valter Albano, que considerou as contas dos projetos culturais como não prestadas e, consequentemente, irregulares, em virtude da ausência de manifestação por parte dos proponentes.
Foi determinado à Secretaria de Estado de Cultura e ao Conselho Estadual de Cultura que considerem os referidos proponentes como inabilitados para receber benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grossopelo período de cinco anos. O relator votou, ainda,pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências que entender cabíveis.
Os contratos analisados nas Tomadas de Contas Especiais firmaram a realização dos projetos culturais “Mostra Beto Brant – Um cinema de reticências”, no valor de R$ 40.000,00, “Páscoa da Latinha – 5”, no valor de R$ 10.000,00, “Mostra Cultural Danças e Ritmos”, no valor de R$ 30.000,00, "Folclores Diversos – Documentários sobre o folclore e sua diversidade", no valor de R$ 20.000,00 e “Novembro Negro”, no valor de R$ 30.000,00.