Jurídico

Produtor cultural terá que devolver R$ 16 mil por não prestar contas

O produtor cultural Ilto Severino da Silva terá que restituir aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) a quantia de R$ 16.120,00, corrigidos monetariamente desde novembro de 2013, bem como pagar multa equivalente a 10% deste montante. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em função do julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar dano ao erário resultante da ausência de prestação de contas dos recursos recebidos pelo produtor cultural por meio do Contrato de Fomento à Cultura nº 204/2006, firmado com a Secretaria.

O processo da Tomada de Contas Especial foi apreciado pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT em sua última sessão deste ano, realizada na tarde de terça-feira (06.12). O relator foi o conselheiro José Carlos Novelli.

Consta do processo que em 12 de setembro de 2006 foi assinado o contrato de fomento à cultura nº 204/06, com vigência de 25/09/2006 a 25/11/2006, cujo objeto foi a execução do Projeto Cultural “Oficina Montagem de Projetos” em oito municípios polos, no valor de R$ 25.000,00. Os recursos foram repassados em duas parcelas de R$ 12.500,00. O proponente deveria ter prestado contas em até 30 dias após sua conclusão, mas não o fez.

Apesar de intimado a apresentar defesa, o produtor não se manifestou e foi declarado revel em decisão singular do conselheiro relator. Após tal fato, Ilto Severino protocolou pedido de reconsideração e dilação de prazo para que apresentasse sua defesa, o que lhe foi concedido. No entanto, apresentou apenas uma prestação parcial de contas cobrindo gastos de pouco mais de R$ 8 mil.

Ao analisar o inteiro teor dos autos, o conselheiro relator José Novelli considerou evidente a irregularidade da tomada de contas. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara de Julgamentos.

Redação

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