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Produção de provas não é necessária em ação sobre esquema de R$ 47 mi, reafirma TJ

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo não viu omissão na decisão que negou a produção de provas em processo que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal, que provocou prejuízos de R$ 47,8 milhões ao erário.

Sebastião Douglas Sorge Xavier, Luis Olavo Sabino dos Santos, Vanderlei Roberto Stropp Martin e Rosana Sorge Xavier são alvos da ação por improbidade administrativa, após um esquema que teria beneficiado o Grupo Quatro Marcos Ltda.

Eles recorreram no TJ para que fosse colecionado aos autos um Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público Federal e os fiscais de tributos responsáveis pela ação fiscal, que resultou no processo. O recurso, no entanto, acabou sendo rejeitado pelo colegiado, no ano passado, após entender que a falta do documento não causou cerceamento de defesa.

Por meio de embargos declaratórios, o grupo questionou o acórdão, alegando que a câmara julgadora não se pronunciou se a defesa dos réus foi intimada pelo Juízo para demonstrar a imprescritibilidade da juntada do termo.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do caso no TJ, rejeitou a tese.

Ao contrário do que os acusados defenderam, o magistrado afirmou que o julgado deixou claro que a produção da citada prova não é essencial para o julgamento do processo.

“Logo, o tal termo de compromisso acaso de fato exista, não é essencial para o julgamento da lide, pois o fundamento para a condenação se pauta em prejuízo ao erário em alguns milhões de reais por renovação indevida de regime especial de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)”.

“De toda sorte, existente ou não o tal termo de compromisso, o acórdão é claro, aliás, claríssimo, ao consignar que competia aos próprios embargantes providenciá-lo, uma vez que não depende de requisição judicial”, completou o magistrado.

Para o relator, os acusados promoveram os embargos para rediscutirem o assunto, que não é possível por meio do recurso escolhido.

Desta forma, rejeitou os embargos de declaração, sendo acompanhado pelos desembargadores Maria Aparecida Ferreira Fago e Mario Roberto Kono de Oliveira.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público, o esquema de sonegação fiscal, que funcionou entre os anos de 1997 e 1999, teve a participação de servidores e representantes do grupo empresarial, que, por meio de fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), fizeram com que a Quatro Marcos Ltda fosse beneficiária de incentivos fiscais.

De acordo com os autos, os donos da empresa teriam comprado um frigorifico e usaram o ex-dono como “laranja” para ter acesso aos benefícios.

Ainda segundo o MP, a então coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Pública, Leda Regina de Moraes Rodrigues, era quem liderava o esquema, uma vez que utilizava do cargo público para autorizar a concessão irregular dos benefícios.

Redação

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