A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) deu parecer favorável à cassação do vereador de Paulo Roberto de Araújo (PP), eleito para o cargo no município de Cuiabá em 2016. De acordo com o autor da denúncia, o Ministério Público Eleitoral, o político apresentou ausência de condição de elegibilidade, mais especificamente por falta de certidão de quitação eleitoral.
O parecer foi protocolado nesta segunda-feira (9) no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), para apreciação do desembargador relator Ulisses Rabaneda.
De acordo com o parecer, Araújo teve as contas da campanha eleitoral de 2012, na qual concorreu ficando como suplente, reprovadas. Com isso, Paulo Araújo foi impedido de obter certidão de quitação eleitoral para concorrer novamente ao cargo de vereador na legislatura seguinte (2013/2016).
Em agosto de 2016, Araújo conseguiu liminar para sustar os efeitos da sentença que julgou as contas não prestadas até o julgamento do mérito do recurso interposto. Nesse período, conseguiu que fosse deferido o requerimento do registro de sua candidatura, tendo sido eleito vereador.
Três meses depois, em novembro, o TRE/MT revogou a liminar que havia sido concedida, restabelecendo assim o efeito restritivo à obtenção de certidão de quitação eleitoral. Com isso, Araújo não poderia ter sido diplomado, mas recorreu da decisão alegando que a cassação da sua candidatura só poderia ocorrer após o registro e antes da data da eleição.
Parecer – No entanto, conforme parecer ministerial, é exposta a situação de que, a partir de 2015, o ministro Luiz Fux reiteradamente tem se posicionado de forma contrária ao referido entendimento. “Em seus votos, citado ministro propõe a evolução da jurisprudência para que, partir do pleito de 2016, a data da diplomação seja tida como marco temporal derradeiro para efeito de caracterização daquilo que a lei denominou de ineligibilidade superveniente, por se tratar da última etapa do certame eleitoral”.
Ao se manifestar pela procedência do pedido desconstitutivo do diploma, a Procuradoria Eleitoral pontuou que, “ademais, a falta de condição de elegibilidade que afeta a capacidade eleitoral passiva do recorrido é anterior não só ao pleito como ao registro de candidatura, o qual, relembre-se, somente foi deferido por força de uma decisão liminar teratológica, precária e superficial, que sustou os efeitos jurídicos da sentença definitiva que julgou as contas do candidato, relativas ao pleito de 2012, como não prestadas”.
Outro lado
Ao Circuito Mato Grosso o vereador disse que está tranquilo quanto a decisão e que acredita na sua defesa. "O parecer desde o primeiro momento não deve prosperar por conta da jurisprudência atual que vai contra o que foi opinado no parecer. Eu acredito no êxito da minha defesa, que está baseada na jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral. Estou tranquilo, acredito que vai ter entendimento diverso, que deve seguir o entendimento da corte", disse.