Jurídico

Procuradoria Eleitoral afirma que Fabris continua inelegível

A Procuradoria-Regional Eleitoral ainda é contra a candidatura do deputado Gilmar Fabris. Mesmo com a suspensão temporária de sua condenação, a entidade decreta que candidato é inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O candidato quer voltar a Assembleia, mas foi condenado por desembargadores de segunda instância pelo Tribunal de Justiça.

As informações constam no parecer enviado pela procuradora-regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo no dia 21 de setembro. O desembargador José Zuquim Nogueira foi quem deu a decisão. Ele deixará a condenação suspensa até que Plenário do TJMT julgue o caso.

Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão pela maioria dos desembargadores no dia 14 de junho. Por 15 votos a 8, os magistrados foram contra o entendimento do relator Pedro Sakamoto pela absolvição do deputado e reconheceram haver provas pela prática de peculato (desvio de recursos públicos).

Com a pena suspensa, Fabris poderá usar esta decisão para suspender a aplicação da Lei da "Ficha Limpa" e conseguir disputar o pleito. Isto por que o Ministério Público Eleitoral entrou com um processo de impugnação ao seu registro de candidatura justamente por causa desta condenação. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ainda não julgou o pedido de impugnação.

Contudo, Cristina pontuou que a decisão do desembargador José Zuquim "foi fundamentado tão somente em um pretexto eleitoral" e " apenas no perigo da demora, em razão da aproximação do período eleitoral de 2018".

"O eminente Desembargador relator do TJ/MT não analisa a plausibilidade da pretensão recursal, mas apenas os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, além do fato de o impugnado pretender se candidatar em 2018", escreveu.

Para a procuradora eleitoral, o efeito suspensivo dado no recurso interposto por Fabris não tem o poder de afastar sua condenação por crimes contra a administração pública.

Isto por que somente os efeitos diretos da condenação, que no caso é a pena em prisão, seriam suspensos. “O mesmo não se diga, porém, da inelegibilidade", destacou.

Cristina ainda disse que, se a inelegibilidade de Fabris for mantida, outros condenados em segunda instância poderiam obter o mesmo pedido e tornar a Lei da Ficha Limpa sem efetividade.

Segundo o documento, o órgão não questiona o poder dos desembargadores de suspender o recurso. "O que se discute é a competência para suspender a inelegibilidade gerada pela condenação por órgão colegiado", pontuou. Cristina destacou que somente um órgão colegiado dos desembargadores ou uma sessão plenária poderia tomar esta medida.

Cristina ainda usou o caso do registro de candidatura do petista do Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o processo, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou por duas vezes que para afastar a inelegibilidade de um candidato é necessário a decisão de órgão colegiado.

No processo, Fabris também foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os delitos teriam acontecido durante o ano de 1996 em conluio com outros parlamentares e servidores da Casa de Leis. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o deputado, junto com José Geraldo Riva e Guilherme Costa, teriam assinado 123 cheques de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas fantasmas, como suposto pagamento de serviços prestados a Assembleia.

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.