O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão e a devolução da verba indenizatória de R$ 18 mil recebida pelos vereadores de Cuiabá.
A lei que prevê a verba foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro em janeiro deste ano.
De acordo com o procurador, o valor da verba indenizatória é maior que o valor do subsídio dos parlamentares, o que torna a norma inconstitucional, violando os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Na ação, é citado que apenas em janeiro os parlamentares receberam R$15 mil de salário mais os R$18 mil da verba indenizatória.
“A título de verba indenizatória, o vereador da Câmara Municipal de Cuiabá recebe 119% do valor de seu subsídio a título de ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar”, diz trecho da ação.
Para o procurador, os valores destoam do razoável, levando em consideração o fato da capital possuir estrutura e que nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, “fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo”.
A Câmara Municipal de Cuiabá declarou que “a referida lei, aprovada na legislatura passada, se deu em absoluta observância a Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, e que a mesma não padece de qualquer vício formal ou material", diz trecho da nota.