Jurídico

Procurador é contra recurso do MP que tenta cassar Emanuel e Stopa

O procurador regional eleitoral, Erich Masson, se manifestou contra o recurso do Ministério Público que tenta cassar o mandato do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e do vice, José Roberto Stopa, por compra de votos nas eleições de 2020.

O parecer foi encaminhado no último dia 10 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Em julho passado, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª da Zona Eleitoral da Capital, julgou improcedente a representação contra os gestores, por não ver provas robustas da conduta ilícita investigada. Inconformado, o MP recorreu da sentença.

Convocado a se manifestar nos autos, Erich Masson afirmou que o recurso não merece prosperar. Ele explicou que para a caracterização do sufrágio eleitoral não é imprescindível que haja a participação direta do candidato beneficiado, sendo suficiente que esteja anuente ou ciente dos fatos que resultaram na prática ilícita. Contudo, não é o caso dos autos.

“Todavia, não há prova de que os candidatos investigados tenham participado ou anuído para a prática dos atos, razão pela qual os fatos narrados não se amoldam ao previsto no dispositivo legal invocado”.

“Portanto, à míngua de prova robusta da anuência ou, no mínimo, da prévia ciência dos recorridos com os supostos atos ilícitos praticados, sem razão a pretensão recursal interposta, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe”, completou o procurador.

Entenda o caso

Emanuel e Stopa foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e pelo deputado federal, Abílio Júnior, ex-adversário de Emanuel, que apontaram a prática de sufrágio eleitoral.

Conforme os autos, no dia 29 de novembro de 2020, quando estava ocorrendo o 2° turno das eleições municipais, três mulheres, cabos eleitorais na campanha de Emanuel, foram detidas pela Polícia Militar por estarem, supostamente, aliciando eleitores. Na ocasião, os policiais encontraram R$ 538 em espécie, além de materiais de campanha do prefeito e uma planilha com informações sobre eleitores.

O Ministério Público pediu a condenação dos dois à cassação dos diplomas, além de pagamento de multa.

A ação, no entanto, foi julgada improcedente.

Redação

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