A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), no entanto, manifesta-se contra a diferenciação de preços para pagamento com cartão. Segundo a presidente Gisela Viana, o Projeto de Lei está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Além disso, ele propõe a suspensão da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. Essa legislação é anterior à criação do Código de Defesa do Consumidor e não suspende o que está estabelecido no CDC”, explica.
Em agosto de 2013, através de manifestação, a ProconsBrasil publicou o entendimento da entidade acerca da cobrança diferenciada para pagamento com cartão de crédito. Conforme a associação, o pagamento por meio de cartão traz diversas vantagens aos fornecedores como redução de inadimplência, atrativo de clientela, segurança, entre outros.
Além disso, explica a presidente, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação sem o repasse aos consumidores. "Caso contrário haveria um ônus duplo assumido exclusivamente pelo consumidor. Isso contraria o artigo 39 do CDC que considera abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva", alerta.
Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), entre outros, também manifestaram-se contrários a diferenciação do preço com cartão.
Da Assessoria