A partir desta terça-feira (01), a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) passa a ter poder de polícia para interditar estabelecimentos comerciais irregulares. A nova legislação padroniza também a fórmula matemática para o cálculo das multas e a possibilidade de inclusão do valor no Auto de Infração. O decreto foi publicado no Diário Oficial.
O poder de polícia do fiscal de defesa do consumidor já era previsto na Lei Estadual (nº8.031/2003). No entanto o novo decreto regulamenta a possibilidade de o fiscal adotar medidas cautelares quando se deparar, durante uma fiscalização, com situações que possam causar danos ao consumidor.
Os estabelecimentos poderão sofrer interdição total ou parcial, suspensão temporária ou suspensão de fornecimento de produto ou serviço. Outros exemplos de infrações que podem gerar medidas cautelares são os produtos vencidos, deteriorados, alterados, falsificados, fraudados ou que estiverem em desacordo com as normas regulamentares, inadequados e que oferecem risco à saúde e segurança do consumidor.
Além disso, a mudança regulamenta parâmetros para o cálculo do valor das multas aplicadas a fornecedores. De acordo com o Procon, o órgão não tinha uma regulamentação própria que estabelecesse como as multas deveriam ser calculadas. O valor era fixado sem requisitos objetivos, mas tudo com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Para o cálculo da multa são levados em conta fatores como a gravidade da infração, porte econômico do fornecedor, vantagem recebida e a reincidência (se o fornecedor já cometeu a mesma infração).
Outra novidade prevista no Decreto é que o valor da multa será um requisito do Auto de Infração – documento entregue ao fornecedor quando constatado descumprimento às legislações consumeristas durante as ações de fiscalização. Ou seja, o fiscal terá a obrigação de informar no documento o valor da multa e a planilha usada para o cálculo. A planilha será disponibilizada no site do Procon.
Com a alteração, a multa poderá variar de 600 a nove milhões de reais aproximadamente, dependendo do caso. Segundo o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Rondon Badini, a medida estabelece fórmula objetiva e clara. “Isso traz transparência às atividades do Procon e maior controle em relação aos valores das multas aplicadas. Além disso dará mpla defesa do fornecedor, que terá conhecimento a respeito do valor exato da penalidade a que estará sujeito pela prática da infração”, salienta.
A nova legislação estabelece também a classificação das infrações consumeristas em quatro grupos, de acordo com a gravidade; os procedimentos para a elaboração de documentos expedidos pelos fiscais de defesa do consumidor, como autos de infração, Apreensão, Constatação e Notificação; e a regulamentação de medidas cautelares em situações que podem causar dano aos consumidores.
Prevê, ainda, que o fornecedor que optar pelo pagamento da multa sem contestar o Auto de Infração possa quitar seu débito com 30% de desconto, caso ocorra o pagamento à vista, ou com 20% de desconto para o pagamento parcelado, após o recebimento do auto de infração e no prazo de vencimento do boleto bancário.
O superintendente Onofre Júnior informa que é assegurado, também, ao fornecedor a ampla defesa, sendo estabelecido prazo de dez dias, a contar da data de recebimento do Auto de Infração, para contestar o Auto ou valor da multa. “A nova regulamentação fortalece a política estadual de defesa do consumidor e garante eficácia às ações de fiscalização das relações de consumo. Poderá também reduzir a quantidade e o tempo de tramitação de processos administrativos no Procon”, enfatiza.