O Procon de Mato Grosso alerta aos pais de alunos, sobre a Lei nº 12.886 que esta em vigor no Brasil proibindo os estabelecimentos de ensino, de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar.
De acordo com a legislação, são consideradas nulas todas as cláusulas contratuais que obriguem pais ou responsáveis a fornecer ou a pagar valores adicionais por qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
Conforme alerta a superintendente do Procon-MT, “Era prática comum, em algumas instituições, além de contabilizar estes gastos no valor da mensalidade, incluir produtos de uso coletivo em suas listas materiais escolares. Ou seja, os pais pagavam duas vezes”, ressalta.
Produtos de uso coletivo que não devem conter nas listas escolares:
Álcool; Papel convite; Papel para flip chart; Estêncil e similares; Copos, talheres e pratos descartáveis; Esponja para louça; Guardanapos; Produtos de mídia em geral (disquetes, CD’s, DVD); Caneta para lousa; Cartucho e toner para impressora; Tinta para mimeógrafo; Giz branco ou colorido para quadro negro; Grampeador e grampos; Medicamentos; Plástico para classificador; Pasta suspensa; Materiais de limpeza em geral; Sabonetes e papel higiênico; Algodão; Carimbos; Colas em geral (exceto cola branca para uso individual); Copos e pratos descartáveis; Creme dental; Envelopes; Esponja para pratos; Fitas em geral (dupla face, impressora, durex, decorativas, fitilhos); Flanelas; Isopor; Lenços descartáveis; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material de escritório em geral; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Pincel Atômico; Sacos plásticos; Tintas (exceto guache para uso individual do aluno).
A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderá ser penalizada com multa administrativa. A fim de tornar clara a informação do que é proibido exigir dos alunos. Os pais ainda poderão questionar outros materiais que não foram mencionados aqui, desde que ele seja usado de forma coletiva.(Com Assessoria)