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Processos penais de pena privativa pendentes de execução cresceram 5% em 2016

O número de processos pendentes de execução de pena privativa de liberdade cresceu 5% em 2016 quando comparado ao ano anterior. Foram 985 mil processos em andamento para prender condenados, enquanto em 2015 tribunais brasileiros registraram 939 mil casos nessa situação (46 mil a menos).

No sentido oposto, foram baixados 144.608 processos nessa área, e entraram no Judiciário brasileiro 271.983 novas execuções para prisão de condenados. O levantamento integra o relatório Justiça em Números 2017, divulgado no dia 4 de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a pesquisa, o percentual de processos iniciados de penas privativas de liberdade, ao final de 2016, correspondia a 272 mil processos, o que equivale a 61% do total das penas iniciadas (444 mil).

Do 1,4 milhão de processos que tramitavam na Justiça criminal, aguardando o término da pena, 984 mil envolveram penas privativas de liberdade.

O aumento das penas de encarceramento segue a mesma tendência de crescimento da população carcerária do Brasil dos últimos sete anos. De 2009 a 2016, o índice aumentou 38%, pulando de 474 mil para 654 mil presos.

Em 2016, cerca de 3 milhões de novos casos criminais ingressaram na Justiça, sendo que quase 2 milhões (63%) na fase de conhecimento (1º grau); 444 mil (15%) processos na fase de execução penal; 18 mil (0,6%) nas turmas recursais; cerca de 555 mil processos (18,7%) no segundo grau e 81 mil (2,7%) nos tribunais superiores.

Essa é a segunda vez que o relatório Justiça em Números analisa dados da Justiça criminal. A primeira foi no relatório de 2016. Os processos criminais representaram, em 2016, 10% das ações ingressadas no Poder Judiciário e 14% das ações da Justiça estadual.

Na comparação com 2015, o levantamento também apresenta redução na entrada de novos casos criminais (excluídas as execuções penais) de 100 mil processos; de 2,6 milhões para 2,5 milhões, em 2016. Apesar dessa diminuição, a quantidade de casos pendentes cresceu 3,3% e o número de processos baixados se manteve igual (2,8 milhões).

Tempo médio

O CNJ também calculou o tempo médio de tramitação dos processos criminais finalizados na fase de conhecimento e na de execução penal, baixados do primeiro grau, por tribunal. O tempo médio de duração na fase de conhecimento de processos criminais é de 3 anos e 1 mês.

Quando a questão passa para a fase de execuções penais, os processos com penas privativas de liberdade duram cerca de 3 anos e 9 meses e os que preveem penas não privativas de liberdade, 2 anos e 4 meses na Justiça estadual.

No primeiro grau, o tempo do processo criminal é maior que o do processo não criminal em todos os ramos de Justiça, com exceção de oito tribunais (RJ, ES, ES, PA, SC, TO, TRE-BA e TJM-SP). Segundo o CNJ, o tempo maior pode ser justificado pela própria complexidade dos casos apresentados, que, em boa parte, resulta em restrição do direito fundamental.

Prerrogativa de foro

O Justiça em Números concluiu ainda que, nos tribunais estaduais e federais, 35% dos casos novos criminais são originários, envolvendo pessoas com prerrogativa de foro. Nos casos não criminais, tal percentual é reduzido para 9,8%.

Ações originárias são aquelas apresentadas diretamente na segunda instância em função de alguma particularidade da matéria ou da parte da ação penal. A lei determina que autoridades públicas com foro privilegiado, por exemplo, sejam julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2016, os casos originários (foro privilegiado) representaram 49% dos processos penais novos julgados no STJ.

Conhecimento e execução

Na fase de conhecimento, o juiz recebe e analisa os fatos envolvidos no crime. As provas são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e testemunhas. O objetivo é que o magistrado possa proferir a sentença com conhecimento da situação.

A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial. Na esfera criminal, as penas podem ser privativas ou não de liberdade. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. Já as penas não privativas de liberdade, instituídas pela Lei 9.714/1998, incluem perda de bens e valores, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Redação

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