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Processo que investiga políticos por crime de peculato será desmembrado

A Procuradoria Geral da Republica, pediu o desmembramento do inquérito instaurado para investigar o deputado federal Ezequiel Ângelo Fonseca, José Antônio Gonçalves Viana, Ondanir Bortolini, o autal prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, os deputados estaduais Wancley Charles Rodrigues de Carvalho (PV) e José Eduardo Botelho (sem partido e atual presidente da Assembleia Lesgislativa de Mato Grosso), para investigar a prática de crime de peculato nos anos de 2011 a 2015. O pedido foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux.

“A Procuradoria-Geral da República, vem se manifestar pela instauração de Inquérito, em razão da existência de indícios da prática de crime de peculato, sem prejuízo de outros descobertos no decorrer das investigações, pelo deputado federal Ezequiel Ângelo Fonseca, pelas razões a seguir expostas”, traz trecho do pedido.

Segundo narra o documento, em 2015 o empresário Hilton Carlos da Costa Campos, acompanhado de advogado, foi à sede do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Mato Grosso, e prestou espontaneamente declarações relatando um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em proveito de deputados estaduais.

Segundo Hilton, no primeiro semestre de 2011 ele foi procurado por um servidor da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, de nome Vinícius Prado, que lhe propôs o fornecimento de notas fiscais falsas ("notas frias"), para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10% sobre o valor nominal de cada nota.

Ele aceitou a proposta espúria e emitiu notas falsas em nome das empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda. Dessas empresas, somente a primeira (H.C da Costa Campos) existiria de fato, sendo todas as demais "empresas de fachada", constituídas com o único propósito de fornecer as notas falsas.

Ainda segundo Hilton Carlos, foram emitidas centenas de notas fiscais falsas para a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, utilizadas para comprovação de despesas indevidamente ressarcidas com emprego de verbas indenizatórias parlamentares.

Após a denúncia de Hilton, o MPE-MT fez um levantamento das notas fiscais que o próprio emissor reconheceu serem falsas, e que foram apresentadas para a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, constatando a sua utilização pelos deputados estaduais José Antônio Gonçalves Viana, Ondanir Bortolini, Emanuel Pinheiro, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, José Eduardo Botelho e Ezequiel Ângelo Fonseca.

“Verificado o envolvimento de Ezequiel Ângelo Fonseca, que atualmente exerce mandato parlamentar federal, o Ministério Público mato-grossense optou por remeter toda a investigação para a Procuradoria-Geral da República”.

Após analisarem a documentação, notou-se que Ezequiel apresentou à ALMT, em 2014, a nota fiscal nº 123, emitida pela empresa G.B. de Oliveira Comércio ME, no valor de R$ 5.200,00, para ressarcimento.

Na decisão, assinada por Fux,  ele determina que a Polícia Federal cumpra as seguintes diligências, no prazo de 60 dias:

– oitiva de Vinícius Prado Silveira e Gabriela Brito de Oliveira;

– obtenção, junto à Assembleia Legislativa do Mato Grosso, de cópia integral do processo de ressarcimento relativo à Nota Fiscal nº 123, emitida pela empresa G.B. de Oliveira Comércio ME, no dia 24/02/2014, no valor de R$ 5.200,00 (fls.50);

– oitiva do deputado federal Ezequiel Ângelo Fonseca.

“Requer ao Ministro Relator, o desmembramento do feito em relação aos demais parlamentares estaduais, com a remessa de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso, para que proceda como entender de direito em relação a eles.”

De acordo com o Ministro, a suspeita de irregularidades na utilização de verba pública demanda esclarecimentos quanto à eventual participação de detentor de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, no cometimento, em tese, de crime contra a Administração Pública.

Redação

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