Política

Primeira parcela do 13º deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro

 
Para calcular o valor da gratificação natalina proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês. Para exemplificar, um trabalhador que foi admitido no dia 01/08 e ganha R$ 700,00, deverá receber o valor de R$ 233,33, que reduzido a metade para efeito de adiantamento, corresponderá a R$ 116,66. 
 
Para o trabalhador que tira férias no fim do ano, o 13º salário é uma oportunidade para programar uma viagem, mas no caso daqueles que tiram férias durante o ano, a falta de programação faz muitos atrasarem contas no retorno, devido à antecipação do salário do mês anterior. O que muitos não sabem é que o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, independentemente da data em que caia, desde que faça o requerimento no mês de janeiro, por escrito, à empresa. “Esse é um recurso que poucos funcionários utilizam por desconhecer sua existência, mas é previsto em lei e as empresas são obrigadas a respeitar. Com certeza isso ajudaria a muitas pessoas naquele famoso retorno de férias, quando por falta de planejamento, gastam mais do que deveriam e acabam ficando apertadas até o próximo pagamento”, afirma o especialista.
 
Assim como os trabalhadores já fazem contas esperando pelo salário extra do fim do ano, os empresários devem também se preparar para esse período. É o que afirma Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da Alterdata, empresa de Software de Gestão de Departamento Pessoal. “Para o empresário, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo, pois geralmente envolve diversas situações de trabalho. Há profissionais que recebem salário fixo e outros variável, neste último caso, por exemplo, a gratificação é calculada com base na média dos rendimentos variáveis recebidos mais o rendimento fixo daquele trabalhador. Quando o funcionário faz hora extra e tem adicional noturno, estes valores também contam para o cálculo do 13º. Se algum colaborador tem adicional de periculosidade ou insalubridade, isto também conta”, explica Lopes.
 
O prazo mencionado como 30 de novembro é uma data limite, que pode ser antecipada, mas nunca ultrapassada. A empresa que não cumpre esse prazo fica sujeita a multa de R$ 170,26, dobrado em caso de reincidência,  conforme a Portaria 290/97, aplicada pelo Auditor-fiscal. Por se tratar de adiantamento, não há nenhum desconto, nem mesmo IRRF ou INSS,  que serão deduzidas somente na ocasião do pagamento da segunda parcela.
 
Regulamentado em 1965, o 13º salário foi instituído no Brasil como forma de gratificação natalina, mas não é uma particularidade do país, sendo adotado também em outros locais da América do Sul e Europa. Este ano, deve ser pago no Brasil a título de 13º um valor de R$ 12 bilhões a mais do que em 2012,  aponta o DIEESE, beneficiando cerca de 82 milhões de brasileiros.
 
Approach Comunicação

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões