Após ter sido flagrado com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos na cueca em seu retorno à Papuda, o chamado “deputado presidiário” Celso Jacob (PMDB-RJ) está há um mês sem bater ponto na Câmara dos Deputados. O parlamentar teve o benefício de trabalhar na Câmara dos Deputados durante o regime semiaberto suspenso, em 24 de novembro, por decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A sua última presença em plenário data, contudo, do dia 10 de novembro, quando foi punido com a solitária pela infração cometida no complexo penitenciário.
Mesmo preso atualmente em regime fechado, Jacob continua no exercício do mandato parlamentar e mantém o salário de deputado, de R$ 33,7 mil, e prerrogativas parlamentares, como o auxílio-moradia de R$ 4.253, pago mensalmente em espécie pela Casa. A estrutura do parlamentar: gabinete e funcionários, também continua à disposição do peemedebista. Até o momento, Jacob registra 19 faltas não justificadas no Parlamento.
O deputado teve um pedido para retornar ao trabalho negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um novo recurso foi impetrado pela defesa do parlamentar em 7 de dezembro no TJDFT. Com o recesso do órgão marcado para o dia 19, a solicitação poderá, contudo, ser julgada apenas em 2018.
Suplência
A decisão sobre o mandato de Jacob ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara. No entanto, o órgão, responsável por deliberar se um suplente será chamado para a vaga atualmente ocupada pelo político do Rio de Janeiro, não tem reunião marcada para os próximos dias. Apesar do regimento interno da Casa prever encontros quinzenais, a última sessão realizada foi em 8 de novembro. Oficialmente, a Câmara entrará em recesso a partir do dia 23 de dezembro.
A Presidência da Câmara informou, por meio de assessoria de imprensa, que o impasse sobre o “deputado presidiário” só poderá ser resolvido a partir da reunião da Mesa Diretora. A Casa foi notificada da decisão do TJDFT em 28 de novembro.
O regimento da Casa prevê a convocação do suplente em três situações: ocorrência de vaga, investidura de cargo e afastamento por licença médica do titular superior a 120 dias. O caso de Celso Jacob não se encaixa em nenhuma das três hipóteses. Embora a Constituição preveja que um parlamentar condenado deva perder o mandato, o Conselho de Ética da Câmara não registrou, até o momento, nenhuma representação da Mesa Diretora ou de outros partidos políticos pela cassação do peemedebista.
Caso a Câmara opte por convocar um novo parlamentar, o primeiro da lista é o irmão do ex-governador do Rio de Janeiro Antonhy Garotinho, Nelson Nahim (PSD-RJ). Nahim foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e exploração sexual de crianças e adolescentes, mas segue em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
Assiduidade
Preso em 6 de junho, após condenação também no Supremo, Celso Jacob ganhou, em 26 do mesmo mês, o benefício de trabalhar no Congresso Nacional e recolher-se ao Complexo Penitenciário da Papuda à noite, para o cumprimento de pena. Desde então, era tido como um dos deputados mais assíduos da Casa: por força judicial, registrava presença em todos os dias úteis, inclusive naqueles tradicionalmente de baixo quórum (como segundas e sextas-feiras).
O deputado foi o único a comparecer em 30 de junho, na primeira sessão para leitura da denúncia enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer. Também foi um dos poucos políticos a trabalhar durante o recesso parlamentar do meio do ano.