Política

Presidente do TRE-MT passa a votar em sessões de julgamento

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)  aprovou uma resolução que altera em parte o Regimento Interno para permitir que o presidente da instituição passe a votar nos julgamentos do Pleno. Em sua antiga versão, o Regimento Interno estabelecia que o presidente deveria votar apenas quando houvesse empate nos julgamentos (voto de minerva), já que o Pleno conta com seis membros, além do próprio desembargador presidente.  

O atual presidente do TRE é Márcio Vidal. Ele será o último a votar, se houver empate ainda dará o voto de desempate. Outra atribuição  que foi mantida, é relatar os processos administrativos.

A Resolução foi aprovada por unanimidade no dia 31 de maio de 2017, aplicando-se aos processos futuros e em andamento na data de sua publicação, ressalvados os que já estavam pautados para julgamento. 

Veja alguns artigos da mudança de regimento do TRE:

Art. 1º Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos por lei e a disciplina de seus serviços.
 
Art. 19 Compete ao Presidente do Tribunal:
II – tomar parte na discussão e no julgamento dos processos que tratem de matérias administrativas, constitucionais, e naqueles relativos ao registro de candidatura, cassação de mandato eletivo ou de diploma, e nos demais casos, proferir voto de qualidade, mantida a relatoria apenas dos processos administrativos; 
 
Art. 65 O Presidente, encerrada a discussão, tomará o voto do Relator, do Revisor, se houver, e o dos outros Juízes que se seguirem a ele na ordem decrescente de antiguidade, exceto nas hipóteses do art. 19, em que também o Presidente tomará parte na discussão e será o último a votar. (Redação dada pela Resolução nº 2029, emenda regimental nº 9/2017)
 
 § 2º Havendo empate na votação, o Presidente proferirá voto de qualidade, exceto nos processos administrativos, em que prevalecerá a solução contrária à pretendida ou à proposta. (Redação dada pela Resolução nº 2029, emenda regimental nº 9/2017)

Redação

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