O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou um segundo recurso do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que tentava reverter a “quarentena coletiva” imposta no Município e em Várzea Grande.
A decisão do presidente foi proferida no início da noite desta sexta-feira (26).
O magistrado afirmou que o recurso apresentado pelo prefeito – chamado suspensão de liminar e de sentença – perdeu o objeto, tendo em vista que Emanuel já baixou um novo decreto fixando novas medidas de isolamento social na cidade.
O decreto obedece a uma decisão de primeira instância proferida pelo juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública.
“Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá”, disse o presidente.
“Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto deste incidente, julgo prejudicado o pedido deduzido na inicial”, emendou o magistrado, ao determinar o arquivamento do pedido.
Este novo recurso do Município havia sido ingressado ainda na quarta-feira (24), junto com o agravo de instrumento que também tentava reverter a quarentena coletiva.
“1ª derrota”
Este agravo foi negado pelo desembargador Rui Ramos, na quinta-feira (25).
Em sua decisão, o desembargador argumentou que é preciso ter em mente que o combate à Covid-19 é imprescindível e precisa de uma coordenação técnica, “sob pena de não se resguardar o acolhimento daqueles que estão em situações mais vulneráveis ou de risco iminente à sua saúde”.
Ele apontou, também, que os decretos relativos à pandemia, que foram apresentados ao longo das últimas semanas na Capital, podem passar a falsa impressão de que o cenário está sob controle.
“‘As idas e vindas’ que são apresentadas ao longo das semanas formulam aos mais incautos a ideia de que ‘está tudo resolvido’, de que não se faz necessário evitar-se aglomerações, reuniões de família, amigos ou de grupos, ou dispensar-se o uso da máscara quando vai se fazer uma caminhada (que deveria ser sempre individual ou com distância suficiente entre as pessoas)”, disse.
“E, assim por diante, na falsa e perigosa impressão de que tudo não passa de uma ‘gripezinha’ e por isso mesmo, não se convencem nem se condicionam às excepcionais exigências desse trágico momento de vida social”, emendou Ramos.
Quarentena coletiva
Após não conseguir derrubar a decisão de primeira instância, o prefeito Emanuel Pinheiro baixou o decreto determinando o fechamento de serviços de lazer que levem a aglomeração por um período de 15 dias.
Desta forma, shopping center, bares, restaurantes, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres devem fechar as portas.
A publicação trata de 52 atividades consideradas essenciais e que podem funcionar. Entre elas estão supermercados, serviços médicos e hospitalares, empresas de segurança, telecomunicações e internet, call center, funerárias, serviços postais, postos de combustíveis, atividades religiosas, lotéricas, bancos, indústrias e obras.
O transporte coletivo, que anteriormente funcionava com 70% de sua capacidade, voltará a atender em sua totalidade.