A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, rebateu as críticas recebidas após determinar que as cidades com risco muito alto de contaminação pelo novo coronavírus – incluindo Cuiabá e Várzea Grande – seguissem as normativas do decreto estadual e adotassem o lockdown por 10 dias.
A decisão monocrática foi dada na última segunda-feira (29) vale até 9 de abril.
Em entrevista ao programa Resumo do Dia, da TV Brasil Oeste, a magistrada voltou a defender que a quarentena coletiva obrigatória é o método mais eficaz para reduzir a propagação da Covid-19, provocando, consequentemente, queda nos índices de óbitos e casos da doença em Mato Grosso.
“Precisamos que os comerciantes entendam isso […] que morto não faz compra e nem vai jantar em restaurantes", comentou a desembargadora.
"O comércio não vai poder ficar aberto. A circulação das pessoas vai ter que ser obedecida, se não a polícia e a prefeitura terão que cumprir a decisão e fazer a condução dessas pessoas para que retornem para casa e em casos extremos levar à delegacia", completou.
Emanuel cumpriu decisão, mas anunciou que vai recorrer
Nesta quarta-feira (30), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), seguiu a determinação da Corte de Justiça e editou o decreto nº 8.372/2021, que suspende as atividades não essenciais. No entanto, o gestor atacou a forma como a magistrada fundamentou a sua decisão e anunciou que vai recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Um decreto feito sem dialogo, sem conversar com ninguém, sem respeitar a autonomia dos municípios, sem respeitar o planejamento. […] Eu aprendi que decisão judicial não se discute, se cumpre. Se você quer questiona-la, se acha injusta ou equivocada, recorra", declarou.
Confira como ficou alguns pontos do decreto:
– As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista podem funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– Supermercados e atividades do gênero podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.
– As atividades de prestação de serviços em geral, poder exercer suas atividades no horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.
– As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.
– As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
– As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.
– As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.