Jurídico

Presidente do TJ nega aumento de 5% em salários para 40 magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou o pedido de um adicional de 5% solicitado por 40 magistrados em seus vencimentos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (06) no Diário de Justiça.

Segundo os juízes, eles ingressaram na magistratura em junho de 2012, tendo sido efetivados em junho deste ano. Com base nisso, eles alegaram ter o direito a receber um adicional de 5%, previsto a cada cinco anos de serviço e previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Organização Judiciária (Coje). 

Ao negar o pedido, o presidente do Tribunal da Justiça explicou que, pela Emenda Constitucional 41/2003, o sistema remuneratório da magistratura mato-grossense é composto por vencimento e representação, acrescidos de adicional por tempo de serviço (ATS).

Isto mudou com a Lei Complementar 242, de 2006, onde a remuneração passa a ser por modelo de subsídio, com efeito retroativo a janeiro de 2005. “O adicional por tempo de serviço (ATS) previsto como vantagem pecuniária no artigo 65, VIII da Loman e no artIGO 213 do COJE foi absorvido (incorporado) pelo subsídio instituído para carreira da magistratura”, disse.

Com isso, como os magistrados ingressaram quando já estava em vigor o sistema por subsídio, não teriam direito à incorporação de adicional por tempo de serviço.

"É pacífica a jurisprudência do STF ‘no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico pertinente à composição de vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, por efeito, não provoque decesso de caráter pecuniário’. Logo, inaplicável a antiga fórmula de composição da remuneração da magistratura, tendo em vista a alteração prevista na Lei Complementar n. 242, de 17 de janeiro de 2006.Ex positis, indefiro o pedido”, decidiu.

Veja a lista completa e os municípios de atuação dos juízes que tiveram o pedido negado:

Alcindo Peres da Rosa – Juscimeira

Alexandre Meinberg Ceroy – Juscimeira

Alexandre Paulichi Chiovitti – Água Boa

Alexandre Sócrates da Silva Mendes – Juara

Arom Olimpio Pereira – Barra do Bugres

Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira – Barra do Garças

Cassio Leite de Barros Neto – Nova Mutum

Claudia Anffe Nunes da Cunha – Campo Novo do Parecis

Claudio Deodato Rodrigues Pereira – Pontes e Lacerda

Cristhiane Trombini Puia Baggio – São José do Rio Claro

Darwin de Souza Pontes – Canarana

Edna Ederli Coutinho – Mirassol D’Oeste

Ednei Ferreira dos Santos – Jaciara

Evandro Juarez Rodrigues – Peixoto de Azevedo

Fabrício Sávio da Veiga Carlota – Juara

Giselda Regina S. de Oliveira Andrade – Colíder

Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima – Mirassol D’Oeste

Ivan Lúcio Amarante – Vila Rica

Janaína Rebucci Dezanetti – Alta Floresta

Jean Garcia de Freitas Bezerra – Mirassol D’Oeste

João Filho de Almeida Portela – Barra do Bugres

Laura Dorilêo Cândido – Jaciara

Leonardo de Araújo Costa Tumiati – Pontes e Lacerda

Leonísio Salles de Abreu Júnior – Chapada dos Guimarães

Luciana de Souza Cavar Moretti – Nova Mutum

Luciene Kelly Marciano Roos – Nova Xavantina

Luis Felipe Lara de Souza – Arenápolis

Marcelo Sousa Melo Bento de Resende – Comodoro

Márcio Rogério Martins – Pedra Preta

Maria Lúcia Prati – Campo Verde

Myrian Pavan Schenkel – Poxoréu

Pedro Davi Benetti – Água Boa

Pedro Flory Diniz Nogueira – Juara

Pierro de Faria Mendes – Alto Araguaia

Ramon Fagundes Botelho – Água Boa

Raul Lara Leite – Juína

Renato Jose de Almeida Costa Filho – Araputanga

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho – Colíder

Thatiana dos Santos – Cláudia

Valter Fabricio Simioni da Silva – Jaciara

 

Redação

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