Jurídico

Presidente do TJ decreta sigilo de até 100 anos nos processos de precatórios em Mato Grosso

Em publicação feita no dia 15 de agosto, a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, decretou o sigilo de até 100 anos referentes às informações dos precatórios, que são requisições de pagamento feitas ao Poder Judiciário de dívidas após condenação judicial. O sigilo foi instituído na Portaria N. 1099 e, nesta segunda-feira (2), o advogado Adolfo Arini, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) pediu a imediata revogação do artigo 13 da portaria.

As informações constantes dos autos dos processos de que trata este Ato são consideradas pessoais para os ns a que aludem o art. 31, § 1º,I, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o art. 5º, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.Art. 14. Revogam-se a Portaria TJMT nº 528/2019 e todas as disposições em contrário. Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação”, diz trecho da portaria.

A referida Lei Federal nº 12.527 dispõe no seu artigo 31 que informações pessoais devem ser tratadas de forma transparente, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades individuais. Nesse sentido, versa que terão o acesso restrito, por sigilo até 100 anos, agentes públicos que são legalmente autorizados.

A portaria atinge, com intuito de organizar através de sistema, os precatórios de responsabilidade do Estado, Municípios e demais entidades devedoras conforme a ordem cronológica e apresentação no tribunal, constantes de despachos, decisões e manifestações do Juiz de Direito Auxiliar da Presidência e Conciliador da Central dos Precatórios.

Para o defensor, que pediu a revogação do sigilo, manter os precatórios em segredo restringe a visualização dos autos por terceiros, violando a transparência dos respectivos pagamentos.

Redação

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