Uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) em setembro de 2016 foi julgada improcedente pela Justiça Estadual nesta semana. De acordo com o presidente do Sintep, Henrique Lopes, houve “equivoco” por parte do magistrado.
“Na nossa avaliação [Sintep], houve apenas a interpretação equivocada de um magistrado, e vamos buscar entrar com recurso daquilo que a lei nos assegura”, disse o presidente ao Circuito Mato Grosso.
A ação requeria a prorrogação dos contratos dos professores temporários e o pagamento da reposição das aulas feitas em janeiro de 2017, em decorrência dos 67 dias de paralisação dos próprios professores em 2016.
Em nota (confira a baixo), o Sindicato afirmou que a ação foi impetrada para que os direitos dos professores contratados temporariamente pelo Estado, cujo estavam vigentes somente até dezembro de 2016, “não fossem obrigados a trabalhar durante o mês de janeiro de 2017, sem receber os salários correspondentes”.
Segundo o presidente do sindicato a instituição ainda não recebeu a decisão. “O Estado está fazendo uma falsa comemoração. Ele tem conhecimento de que a ação judicial funciona em instancia. Nessa 1ª instância houve essa perda de causa que nós não fomos notificados ainda”, ressalta.
Outra ação
A Seduc acusa, ainda, o Sintep de orientar os professores a não corrigirem o calendário letivo com o calendário civil. A proposta da secretária é de que as escolas devam alinhar os dois calendários para que não haja prejuízos a pais e alunos. Para isso a pasta deve entrar com uma ação na Justiça Estadual contra Sintep.
O presidente do sindicato, Henrique Lopes, explicou que os profissionais têm contratos com horas previstas e não devem trabalhar mais que o estabelecido. Contudo, esclarece que as escolas tem a autonomia para elaborar o calendário letivo.
“O profissional que é contratado por 20 horas semanais, está trabalhando 24 horas. Ele tá trabalhando de graça pro Estado. Se tem alguém que deve responder uma ação é o Estado por estar fazendo apropriação indébita daquilo que são os recursos dos trabalhadores. Os trabalhadores decidiram em assembleia geral e tiraram esse encaminhamento de que só vão continuar dando aulas extra – para além daquilo de sua carga horária – se o Estado quitar o que ele deve”, afirma.
Lopes diz que o sindicato não pode e nem colocou condições para impor um calendário letivo, e sim, orientou os trabalhadores. “Nós somos o sindicato que representa a classe e o interesse dos trabalhadores e nesse momento o interesse dos trabalhadores esta sendo prejudicado. O Estado está sobre um falso argumento da negação do direito ao aluno, portanto quem está negando direito ao aluno é o Estado, e não os trabalhadores. Eles estão tentando confundir a sociedade”, defende.
Acordo
O calendário do ano letivo de 2017 foi proposto conforme o acordado durante o encerramento da greve dos professores de 2016. Ele foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 26.888, de 24 de outubro de 2016.
Foram criados três modelos de calendário: um para as escolas que aderiram à paralização; um para as unidades que aderiram parcialmente; e outro para as instituições que optaram por não entrar em greve. Todos eles se encerram no dia 22 de dezembro.
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