Cidades

Presidente do Sintep avalia como “equivocada” ação sobre reposição

Uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) em setembro de 2016 foi julgada improcedente pela Justiça Estadual nesta semana. De acordo com o presidente do Sintep, Henrique Lopes, houve “equivoco” por parte do magistrado.

“Na nossa avaliação [Sintep], houve apenas a interpretação equivocada de um magistrado, e vamos buscar entrar com recurso daquilo que a lei nos assegura”, disse o presidente ao Circuito Mato Grosso.

A ação requeria a prorrogação dos contratos dos professores temporários e o pagamento da reposição das aulas feitas em janeiro de 2017, em decorrência dos 67 dias de paralisação dos próprios professores em 2016.

Em nota (confira a baixo), o Sindicato afirmou que a ação foi impetrada para que os direitos dos professores contratados temporariamente pelo Estado, cujo estavam vigentes somente até dezembro de 2016, “não fossem obrigados a trabalhar durante o mês de janeiro de 2017, sem receber os salários correspondentes”.

Segundo o presidente do sindicato a instituição ainda não recebeu a decisão.  “O Estado está fazendo uma falsa comemoração. Ele tem conhecimento de que a ação judicial funciona em instancia. Nessa 1ª instância houve essa perda de causa que nós não fomos notificados ainda”, ressalta.

Outra ação

A Seduc acusa, ainda, o Sintep de orientar os professores a não corrigirem o calendário letivo com o calendário civil. A proposta da secretária é de que as escolas devam alinhar os dois calendários para que não haja prejuízos a pais e alunos. Para isso a pasta deve entrar com uma ação na Justiça Estadual contra Sintep.

O presidente do sindicato, Henrique Lopes, explicou que os profissionais têm contratos com horas previstas e não devem trabalhar mais que o estabelecido. Contudo, esclarece que as escolas tem a autonomia para elaborar o calendário letivo.

“O profissional que é contratado por 20 horas semanais, está trabalhando 24 horas. Ele tá trabalhando de graça pro Estado. Se tem alguém que deve responder uma ação é o Estado por estar fazendo apropriação indébita daquilo que são os recursos dos trabalhadores. Os trabalhadores decidiram em assembleia geral e tiraram esse encaminhamento de que só vão continuar dando aulas extra – para além daquilo de sua carga horária – se o Estado quitar o que ele deve”, afirma. 

Lopes diz que o sindicato não pode e nem colocou condições para impor um calendário letivo, e sim, orientou os trabalhadores. “Nós somos o sindicato que representa a classe e o interesse dos trabalhadores e nesse momento o interesse dos trabalhadores esta sendo prejudicado. O Estado está sobre um falso argumento da negação do direito ao aluno, portanto quem está negando direito ao aluno é o Estado, e não os trabalhadores. Eles estão tentando confundir a sociedade”, defende.

Acordo

O calendário do ano letivo de 2017 foi proposto conforme o acordado durante o encerramento da greve dos professores de 2016. Ele foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 26.888, de 24 de outubro de 2016.

Foram criados três modelos de calendário: um para as escolas que aderiram à paralização; um para as unidades que aderiram parcialmente; e outro para as instituições que optaram por não entrar em greve. Todos eles se encerram no dia 22 de dezembro.

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Cintia Borges

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