Jurídico

Presidente da França não precisará responder ação que apura supostos danos ambientais em MT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desobrigou o presidente da França, Emmanuel Macron, de ter que dar explicações nos autos de um processo que apura supostos danos ambientais provocados pela usina hidrelétrica Companhia Energética Sinop S/A.

Para os desembargadores, a manifestação de Macron, por apenas ser um acionista da companhia, em nada contribuirá para o deslinde da causa. O acórdão foi disponibilizado no último dia 1°.

Em 2022, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, mandou intimar Macron após a usina ser acusada de colaborar com incêndios florestais dentro de sua própria Área de Preservação Permanente (APP). Ele levou em consideração que o Governo Francês possui 51% das ações da usina, através da EDF – Électricité de France, considerada a maior produtora de energia da França. Na época, a decisão acabou sendo derrubada pelo desembargador Márcio Vidal.

Agora, ao julgar o mérito do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética Sinop, o colegiado confirmou a decisão ao acolher a tese interposta no recurso, de que a intimação do presidente da França não tem qualquer utilidade ao processo.

“Ainda, a expedição de Carta Rogatória determinada pelo juízo primevo, conforme consignado anteriormente, em nada contribuirá para o deslinde da causa, eis que nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”, destacou Vidal, que é relator do caso no TJ.

Ele considerou que o regime de concessão da usina foi firmado com uma pessoa dotada de personalidade jurídica própria e nacional. “Logo, a responsabilidade pela implantação, a operação e as obrigações decorrentes da Usina Hidrelétrica de Sinop é, unicamente, da Companhia Energética de Sinop, ora Agravante”.

Ainda no julgamento, a câmara também afastou as outras obrigações impostas pelo Juízo para o monitoramento, prevenção e combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da hidrelétrica. Para o desembargador, a usina não tem sido negligente. Pelo contrário, já promove medidas de precaução, tendo, inclusive, firmado termo de cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros.

“Importa destacar, também, que a Agravante possui todas as licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento energético, de sorte que se presume que as exigências ambientais, inclusive aquelas relacionadas à questão posta em mesa, são atendidas”, frisou o relator.

“Assim, parece-me ser imprópria a imposição de medidas à Agravante, pelo Judiciário, no que diz respeito à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Usina Hidrelétrica de Sinop, especialmente em sede de medida de urgência, marcada pela precariedade e pela cognição não exauriente da questão”, completou.

Redação

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