O chefe de gabinete da presidência da Câmara, Jorge Augusto de Almeida informou ao G1 que a sobrinha do parlamentar nunca fez parte do quadro de funcionários do órgão. Explicou, porém, que ela apenas acompanhava o presidente em alguns eventos e que também cuidava de compromissos particulares dele.
Para o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Cível de Cáceres, a atuação informal da sobrinha do parlamentar, sem qualquer vínculo formal e jurídico com o Legislativo municipal, iria expor o poder público a questionamentos quanto à validade dos atos praticados por ela, "trazendo insegurança jurídica ao órgão, além de eventualmente ter que responder à demandas trabalhistas em razão do serviço prestado sem concurso público ou ações indenizatórias decorrentes de eventuais acidentes sofridos no ambiente de trabalho".
O magistrado reforça que a contratação informal não tem respaldo na Constituição Federal e viola alguns princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência. "Logo, entendo que a contratação informal da requerida caracteriza desrespeito as normas atinentes à contratação de agente público mediante concurso, implicando na nulidade absoluta a contratação", diz o magistrado, em trecho da decisão.
Segundo o MPE, a conduta do parlamentar pode acarretar sérias consequências ao poder público, tais como o ajuizamento de demandas trabalhistas. Se a decisão não for cumprida, Alvasir Ferreira de Alencar deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
G1 MT