Política

Presidente da Câmara aguarda “provas concretas” para investigar Emanuel

O presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Justino Malheiros (PV), aguarda pelo envio de provas concretas à casa para decidir juntos aos demais parlamentares se abrirá ou não Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB). O chefe do Poder Executivo Municipal aparece em um vídeo divulgado por Silval Barbosa, recebendo dinheiro a título de propina dentro do Palácio Paiaguás.

Justino afirmou que neste momento seria precipitado julgar qualquer ato do peemedebista, sem a recruta severa de documentos, já que a Câmara segue regimento interno. No entanto, o presidente não levantou a hipótese de quebra de decoro, já que o vídeo é parte da delação premiada firmada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), considera pelo ministro Luiz Fux como “monstruosa”.

Todavia, o vereador de primeira legislatura Marcelo Bussiki (PSB) – antigo secretário da gestão Mauro Mendes – requereu a abertura de processo para investigar rigorosamente a conduta de Pinheiro, alegando quebra de decoro parlamentar que fere o inciso 10° do artigo 4 – Decreto Lei n° 201/1967 – podendo gerar ainda a cassação definitiva do mandato.

Emanuel está na sua primeira gestão à frente da prefeitura e cumpre neste momento agenda recheada no exterior.

 Em seu discurso, Justino esclarece que não está defendendo o prefeito e sim a Constituição Federal seguido do Regimento Interno. E que assim que a Câmara for notificada irá tomar providências cabíveis.

Regimento Interno

De acordo com o Regimento Interno vigente em sua publicação, a Seção II relativa à Perda de Mandato e Falta de Decoro, apresenta dois incisos contendo fatos que podem ser considerados para a vedação do exercício do cargo baseado na Lei Orgânica Municipal. São elas:

1º Considera-se atentatório ao Decoro Parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

2º É incompatível com o Decoro Parlamentar: I – o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador; II – a percepção de vantagens indevidas; e III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

 

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Redação

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