O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), recebeu formalmente, às 14h20 desta quinta-feira (3), a intimação judicial que determina a realização de uma nova votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025. A proposta prevê a concessão de um reajuste linear de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
A determinação, assinada pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), exige que a nova análise do texto seja realizada de forma aberta e nominal, devendo ser incluída na pauta da sessão imediatamente subsequente à intimação — prevista para a próxima quarta-feira (9).
Entenda o Caso e a Batalha Judicial
O imbróglio jurídico teve início após a primeira apreciação do veto, ocorrida em 3 de dezembro de 2025. Na ocasião, o plenário da ALMT utilizou o mecanismo de votação secreta e decidiu, por um placar apertado de 12 votos a 10, manter o veto integral imposto pelo Executivo.
O projeto havia sido barrado sob as seguintes justificativas fiscais:
- Criação de despesa continuada sem a devida comprovação de capacidade financeira;
- Alterações estruturais na folha de pagamento do Judiciário;
- Risco fiscal iminente, dado que o Tribunal de Justiça já se aproximava do limite máximo de gastos estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inconformado com a rejeição em votação fechada, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINJUSMAT) acionou a Justiça, argumentando que o procedimento violava a Constituição Federal (amparando-se na Emenda Constitucional nº 76/2013, que aboliu o voto secreto nesse tipo de deliberação).
O caso avançou até o Órgão Especial do TJMT, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição Estadual que ainda permitia a votação sigilosa, culminando na anulação do ato legislativo e na ordem para refazer o pleito.
O Que Muda na Nova Votação
Com a intimação cumprida, o veto retorna à pauta do Legislativo, mas sob regras estritas de transparência: desta vez, cada deputado estadual terá que declarar publicamente seu posicionamento no microfone.
Ao rejeitar os embargos apresentados pela Assembleia, o desembargador Márcio Vidal deixou claro, no entanto, que a ordem judicial não garante o aumento salarial, mas sim a correção do rito. Segundo o magistrado, trata-se apenas da “renovação de etapa de processo legislativo já instaurado, cuja deliberação anterior foi invalidada porque realizada mediante procedimento incompatível com a Constituição”.

