O objeto da licitação foi o “Registro de Preços para contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva […] para veículos e motocicletas […] para atender a demanda dos órgãos/entidades do Poder Executivo nos 13 polos do Estado de Mato Grosso”, isto é, prover o conserto dos carros que atendem o governo estadual – uma demanda necessária, porém, que não deixa claro o princípio da eficiência, que impõe ao gestor a obrigatoriedade de atingir o melhor resultado com o menor custo.
É certo que os recursos necessários para manter um carro estão além do seu eventual preço de mercado e contemplam gastos com combustíveis, impostos, seguro e eventuais manutenções. No entanto, parece não fazer sentido o governo se dispor a consertar um veículo que nem ao menos faz parte da sua frota, para depois devolvê-lo à empresa da qual fez a locação e que irá disponibilizá-lo para outros clientes.
Só para ter uma ideia, o valor de R$ 52 milhões é suficiente para fazer a manutenção de 4.333 veículos durante um ano, contando que cada um deles tenha um gasto médio de R$ 12 mil, já incorporado o valor do combustível, do seguro, dos impostos e consertos ocasionais que a utilização deles exige.
O Circuito Mato Grosso conversou com representantes de algumas locadoras de carros da capital. Todos afirmaram que além da manutenção preventiva da concessionária, feita a cada 10 mil km, o carro só é liberado com o aval do mecânico da empresa de locação, que atesta se o carro está disponível ou não para ser alugado. Mesmo assim, se eventualmente o veículo precisar de manutenção, a empresa realizará uma perícia para apurar a responsabilidade do locatário. Se confirmada, apenas nessas circunstâncias é que ele deverá pagar pelo conserto.
Fator que não está previsto nas licitações do Estado, pelo menos em seus contratos recentes. O edital 051/2011, por exemplo, fez uma concorrência de mais de R$ 71 milhões de locação de veículos – um grande negócio para a empresa vencedora, que ficou obrigada apenas a fornecer o seguro e pagar os impostos, sem precisar realizar a manutenção dos automóveis.
A AGE orienta ainda que, na impossibilidade da substituição da frota, o valor do contrato deve ser repactuado, de acordo com o preço de mercado dos veículos antigos.